Câmara do Recife

MPCO quer suspender do Reciprev novas gratificações de servidores da Câmara

Segundo o Ministério Público de Contas (MPCO), a nova lei que cria novos cargos com gratificações na Câmara do Recife viola normas constitucionais

Editoria de Política
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Publicado em 08/02/2018 às 14:24
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O projeto obteve 24 votos favoráveis e nove contrários dos vereadores na sessão desta segunda (18) da Câmara do Recife - FOTO: Foto: Divulgação
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A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, protocolou nessa quarta-feira (7) com um pedido ao Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) para a expedição de uma medida cautelar para impedir o Reciprev de pagar aposentadorias com incorporações das "gratificações de incentivo" dos servidores da Câmara Municipal do Recife.

Segundo a lei aprovada, cada servidor receberá R$ 900 a mais por mês, podendo estender o benefício para a aposentadoria. Ela é incorporada caso o servidor receba durante 5 anos o benefício, mas também poder obtida caso haja a aposentadoria compulsória, aos 75 anos. Também foram criados os cargos de Controlador Geral do Poder Legislativo Municipal, sendo de livre indicação, e de Sub-Procurador Legislativo.

De acordo com o MPCO, a nova lei viola normas constitucionais, pois deveria ser de autoria do Poder Executivo Municipal e não da Mesa Diretora da Câmara. O MPCO alega que o texto desobedece o artigo 40º da Constituição Federal, uma vez que o valor das aposentadorias seria superior a folha de pagamento que os servidores recebem na ativa. A Constituição estadual também proíbe a incorporação de gratificações no Estado e nos municípios.

Risco imediato 

O MPCO alerta para o risco imediato de danos ao RECIPREV, já que a redação da lei prevê que os aposentados por invalidez já incorporam automaticamente a gratificação de incentivo.  

O pedido de medida cautelar está sob a análise do conselheiro do TCE Ricardo Rios, que substitui a conselheira Teresa Dueire durante período de férias.

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