Candidatos que produzam ou incentivem a produção de notícias falsas, as chamadas fake news, para atingir adversários podem ter o mandato cassado, garantiu o desembargador eleitoral pernambucano Júlio Oliveira, durante um debate ao vivo na TV JC.
"Enquanto cidadão, no âmbito da Justiça comum, ele irá responder a um processo criminal por infâmia, calúnia e difamação. E provavelmente uma ação de reparação de danos morais. No âmbito da Justiça Eleitoral, poderá culminar inclusive com a cassação do diploma, caso ele seja eleito", explicou o desembargador eleitoral.
Júlio Oliveira fez questão de ressaltar que é crime não apenas a produção, mas também o compartilhamento de fake news. "É crime divulgar algo que não é verdadeiro. Isso é muito importante porque levará a consciência de que divulgar qualquer coisa pela Internet, principalmente falando no âmbito eleitoral, qualquer fato injurioso, calunioso, contra um candidato ou contra um partido político, acarretará na prática de um crime com a condenação após o devido processo legal e a devida apuração, claro, dando amplo direito de defesa", afirmou.
Apreensão
Coordenador da Frente Parlamentar de Combate aos Crimes no Ambiente Cibernético da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado estadual Aluísio Lessa (PSB) disse estar apreensivo de saber onde vai parar o movimento de disseminação de notícias falsas.
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"Não tem uma receita única para tratar desse problema. É como se tivesse um problema e os médicos estão examinando para saber qual a origem dela e qual o remédio mais eficiente. Eu não vejo nesse momento agora nenhum processo que venha tratar de regulamentação, ou como um conserto pela via judicial. É mais via educacional, com campanha forte em todos os ambientes. Essa semana, o Conselho Nacional de Justiça lançou uma campanha educativa nessa direção, com vários pontos, mostrando quais são as primeiras providências que você deve fazer na Internet, a checagem da veracidade, de onde partiu, qual o conteúdo", alertou o parlamentar.