Benefício

Câmara do Recife: Projeto de reajuste não consta no DO municipal

Reportagem não encontrou a publicação do projeto anterior a sua promulgação, o que pode invalidar a lei que concede reajuste para servidores da Câmara

Vinícius Sales
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Vinícius Sales
Publicado em 31/07/2018 às 8:00
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Reportagem não encontrou a publicação do projeto anterior a sua promulgação, o que pode invalidar a lei que concede reajuste para servidores da Câmara - FOTO: Chico Porto/JC Imagem
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A publicação do projeto de lei 129/2018 no Diário Oficial do Recife (DO), na última quinta-feira (26) gerou questionamentos sobre o trâmite pela Câmara Municipal do Recife na lei n° 18.508/2018, aprovada no último dia 26 de junho. A reportagem avaliou edições anteriores do DO municipal e não localizou, após a votação em plenário, a publicação de aprovação do projeto, tão pouco a ata da 50° Reunião Ordinária, nem a Redação Final emitida pela Comissão Executiva. A única menção encontrada foi a promulgação realizada pelo presidente da Casa, Eduardo Marques (PSB) no último sábado (21). O projeto gerou polêmica ao conceder, entre outros reajustes aos servidores, o aumento de 15% no auxílio refeição aos vereadores recifenses. Passando de R$ 3.000,00 para R$ 3.450,00.

Explicando os procedimentos legislativos, o advogado Bruno Martins, ex-procurador da Câmara Municipal de Caruaru, afirma que a validação de um projeto de lei virá ao cumprir as fases do processo legislativo. “A publicidade dos atos legislativos por parte do Presidente da Câmara Municipal do Recife, tem natureza privativa e obrigatória conforme o artigo 74, inciso I, alínea O do Regimento Interno. Isso representa que na hipótese do processo legislativo não seguir o Regimento Interno, dará margem para questionamentos quanto a validade jurídica da lei por algum órgão de controle a exemplo do Tribunal de Contas, inclusive podendo ainda a lei vir ser anulada pelo Poder Judiciário.”

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco (OAB-PE), Ronnie Duarte, explica que, caso comprovado a inconsistência no processo, os benefícios concedidos pela lei serão cancelados até a que a proposta siga trâmite legal sendo apresenta em um novo projeto de lei. “Se não houver a publicação dos atos (no Diário Oficial), juridicamente falando, a lei é ineficaz.” E complementa que o presidente do órgão pode ser responsabilizado. “O gestor público que determinar a aplicação de reajuste e pagamentos sem que o devido processo legislativo tenha ocorrido, pode responder por improbidade e é obrigado a ressarcir os cofres públicos em qualquer valor desembolsado.”

PROCURADORIA

Dentre as etapas exigidas no regimento interno, o crivo da procuradoria interna da Câmara é opcional para apreciação e votação em plenário. Contudo a prática é corriqueira entre os parlamentares como forma de garantia jurídica. Na data de votação do projeto formulado pela Mesa Diretora, registrada em vídeo no site do órgão, o vereador Carlos Gueiros (PSB), à tribuna, advertiu ao plenário que a proposta não foi analisada pelo setor. “Nós decidimos e a proposta deveria ser da lavra da procuradoria. Para que se evitem erros cometidos no passado. Infelizmente verifiquei que essa proposta, tenha sido da deliberação da comissão e dela consta tudo o que decidimos, não foi da lavra da procuradoria.” Em reserva, uma fonte afirmou que a prática não é corriqueira pela Mesa Diretora. “Normalmente só passam pela procuradoria os projetos que os vereadores solicitam parecer. Quando é projeto da Comissão Executiva especificamente, muitos não passam por nós, exceto um ou outro.”

Respondendo à Gueiros, 1° secretário da Mesa Diretora, o vereador Marco Aurélio (PRTB) se desculpou pelo “erro formal” e garantiu que “não mais ocorrerá”. Estando presente na sessão, a reportagem relembra do debate estabelecido pelos vereadores sobre o assunto. Porém ao verificar o vídeo, um corte abrupto é notado no minuto 48, ao final da fala de Marco, não constando um aparte realizado posteriormente por Gueiros, tão pouco o restante da discussão feita pelos vereadores sobre a não tramitação do projeto pela procuradoria.

MPCO

Apesar de não julgar o mérito sobre a extensão do benefício aos vereadores, o Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO) notificou a Câmara do Recife que enviasse explicações sobre a aprovação do projeto. Em despacho a procuradora Germana Laureano argumentou o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) proíbe que presidente de Casa Legislativa promulgue lei que gere aumento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Eduardo Marques (PSB) foi eleito em janeiro de 2017, estando no último semestre de um mandato de dois anos.

RESPOSTA

Procurada, a Câmara Municipal do Recife se limitou a responder que questionamentos acerca do projeto 129/2018 foram previamente respondidos pelo primeiro secretário da Casa, Marco Aurélio. Em entrevista à Rádio Jornal, Marco Aurélio afirmou que o projeto foi mal interpretado, mas não descartou mudanças no texto

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