Propaganda irregular

TRE-PE manda retirar propaganda irregular em rede social de candidato a deputado

O desembargador Stênio Neiva concedeu liminar contra o candidato a deputado estadual Augusto Barreto (Avante) por usar imagem do COREN-PE no Instagram

Editoria de Política
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Publicado em 15/09/2018 às 18:44
Foto: Alexandre Gondim / JC Imagem
O desembargador Stênio Neiva concedeu liminar contra o candidato a deputado estadual Augusto Barreto (Avante) por usar imagem do COREN-PE no Instagram - FOTO: Foto: Alexandre Gondim / JC Imagem
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O desembargador Stênio Neiva, do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE_PE) concedeu nesta sexta-feira (14) uma decisão liminar contra o candidato a deputado estadual Augusto Barreto (Avante) por propaganda eleitoral irregular e determinou a suspensão imediata de postagens em que ele faz uso de símbolos e imagens do Conselho Regional de Enfermagem em Pernambuco (COREN-PE) na sua página oficial do Instagram.

O magistrado determinou que ela fosse retirada em um prazo de 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1 mil, assim como a notificação do Facebook, empresa a qual o Instagram está vinculado, para promover a remoção e trazer a prova do cumprimento da decisão.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) entrou com uma representação por propaganda eleitoral irregular com pedido de urgência contra o candidato alegando que em tais postagens, Augusto Barreto teria feito o "uso ilegal e indevido" de símbolos e imagens de órgãos públicos, conduta que está em desacordo com o código eleitoral.

Uso dos símbolos

O desembargador ressalta que a propaganda com o uso de tais símbolos "cria artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública", diz trecho da decisão. Stênio cita que, a partir do que é prescrito no regimento interno do COREN, não resta dúvidas de que trata-se de uma autarquia federal.

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.551/2017, artigo 82, o uso da propaganda eleitoral de símbolos, frases ou imagens associados a orgãos públicos tipica crime, passível de detenção de seis meses a um ano, cabendo pena alternativa de prestação de serviços para à comunidade. Além disso, também cabe multa no valor de R$ 10.614 a R$ 21.282

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