PANDEMIA

Projeto pede obrigatoriedade de vacinação para servidores e vereadores da Câmara do Recife

Projeto foi lançado após Junior Tercio protocolar PL contra o passaporte da vacina

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Augusto Tenório

Publicado em 21/12/2021 às 17:02 | Atualizado em 21/12/2021 às 17:09
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Depois de Junior Tércio (Podemos) protocolar PL contra o passaporte da vacina, o pastor pode precisar apresentar o comprovante de vacinação para ingressar na Câmara do Recife. Isso acontece caso projeto protocolado nesta terça (21) por Osmar Ricardo (PT) entre em vigor.

 

O Projeto de Resolução n°41/2021, de autoria do vereador petista, determina a obrigatoriedade da vacinação contra COVID-19 para entrar na Casa José Mariano. A medida é destinada para: 

  • servidores públicos efetivos ou comissionados
  • servidores temporários
  • trabalhadores terceirizados
  • estagiários
  • vereadores 

A medida é uma forma de prevenção, após ser aprovada a Resolução nº 2755/20211 que determina a retomada parcial das sessões plenárias presenciais e das atividades presenciais nas unidades administrativas na Câmara Municipal do Recife. Com isso, a Casa passará a contar com um maior trânsito de servidores/as, trabalhadores/as e do público em geral.

Segundo o projeto, a vacinação contra a COVID-19 será considerada pré-requisito para a posse em cargos públicos na Câmara Municipal do Recife. E, os agentes públicos, deverão vacinar-se com a imunização completa, cumprindo o calendário previsto no Plano Nacional de Vacinação e no Plano Municipal de Vacinação Recife Vacina.

Divulgação
Vereador Osmar Ricardo - Divulgação

Serão aceitos como comprovante de vacinação: o Certificado Nacional de Vacinação COVID-19, em sua versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web do Conecte SUS Cidadão; o Certificado de Vacinação COVID-19 da plataforma Conecta Recife, em sua versão impressa, emitido através do aplicativo ou na versão web; ou a cópia da caderneta de vacinação, que deverá ser registrada como fiel ao documento original pelo servidor público que o recebeu após a devida verificação.

A recusa, sem justa causa, em se submeter à vacinação contra a COVID-19 sujeitará os agentes públicos e políticos às seguintes penalidades: no caso de servidor/a, falta disciplinar a ser apurada mediante processo administrativo; no caso de Vereador/a, as sanções previstas no art. 121, inciso III, do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife e na Resolução n° 2.381, de 2004, que institui o Código de Ética Parlamentar; no caso de terceirizados/as, substituição do funcionário a ser realizada pela empresa contratada; e no caso de estagiário/a, substituição do estudante a ser realizada pela agência de estágio contratada.

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