justiça

Coelho obtém autorização judicial para poder viajar em avião de companhia aérea

O juiz responsável pela ação deixou claro que o animal é de suporte emocional da tutora

Imagem do autor
Cadastrado por

Raianne Romão

Publicado em 30/09/2021 às 14:36 | Atualizado em 30/09/2021 às 14:46
Notícia
X

Ana Luisa de Navarro Moreira moveu uma ação contra uma empresa aérea que teria se negado a embarcar o seu animal de estimação, um coelho. A passageira foi proibida de viajar para Santa Catarina com Blu, seu pet, na última segunda-feira (27).

De acordo com política interna da Azul Linhas Aéreas, companhia em questão, é permitido transporte apenas de cães e gatos, classificados como animais domésticos.

O Juiz Leonardo Guimarães Moreira deu decisão favorável à passageira, deixando claro que Blu é seu animal de suporte emocional:

“No caso em tela, cumpre conceituar a condição de família multiespécie, a qual é formada pelo núcleo familiar composto pelos humanos em convivência compartilhada com os seus animais de estimação. Destaco que a autora e seu coelho “Blu” se encaixam perfeitamente neste conceito, tendo em vista as inúmeras fotos do animalzinho no colo dos familiares e da autora, notadamente nos momentos em que esta passou pelo tratamento do câncer”, disse Moreira.

TJMG
Blu e sua família - TJMG

Outro fator citado pelo juiz é que Blu compre os requisitos de tamanho e peso estabelecidos pela Azul. Além disso, o coelho tem a permissão da veterinária e pode ser considerado um animal doméstico.

“Contudo, o fato de o animal não ser da espécie cão ou gato não afasta a condição do coelho no conceito de animal doméstico, na medida em que ele pode ser perfeitamente equiparado às referidas espécies. Ademais, os coelhos possuem tamanhos menores do que pode apresentar, por exemplo, um cachorro, e não emitem qualquer tipo de ruído, além de serem notoriamente dóceis, incapazes de causar desconforto aos demais passageiros", atestou.

Por fim, o juiz relembra o precedente de outro caso, no qual uma passageira foi à justiça para garantir o transporte de seus dois coelhos pela TAP Air Portugal. Nesse caso, foi emitido uma tutela de emergência para garantir o voo dos dois pets.

Possível multa a pagar pela Azul Linhas Aéreas:

Desta maneira, o juiz da Comarca de Pedro Leopoldo, que abrange o Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, determinou a tutela de urgência para garantir o embarque de Blu. Caso não ocorra a tutela, acarretará uma multa diária de R$5 mil para a Azul.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Tags

Autor