Lateral Warley ganha causa e poderá rescindir contrato com o Santa Cruz

Klisman Gama
Publicado em 13/01/2020 às 11:54
Foto: Filipe Farias/ editoria de Esportes do JC


Após audiência realizada na manhã desta segunda-feira, o Tribunal Regional do Trabalho, através da 13ª Vara do Trabalho do Recife, determinou a rescisão do lateral-direito Warley, do Santa Cruz. Os representantes do atleta e o Tricolor não chegaram a um consenso no caso, e o juiz Larry da Silva Oliveira Filho deu causa ganha para o jogador. Ele era uma das principais apostas da equipe para a temporada, principalmente com a intenção de ser negociado por um alto valor durante o ano. Perdê-lo desta maneira, por conta de débitos salariais e de recolhimento de FGTS que totalizam R$116.964 na ação, é um baque grande nas pretensões corais em 2020. O Mais Querido entrará com um recurso contra a decisão.

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“O juiz marcou uma reunião na Justiça do Trabalho, não era audiência. Inclusive tinha dado um prazo de cinco dias para a gente juntar a documentação. Após essa reunião, ele deu essa liminar com o nosso prazo vigente. A gente vai entrar com  mandado de segurança contra essa liminar deferida pelo juiz e vamos seguir lutando por esse nosso direito, que entendemos que é o correto”, falou Eduardo Souto, advogado do departamento jurídico do Santa Cruz.

ENTENDA O CASO

Warley é cria das categorias de base do Santa Cruz em 2019 ganhou espaço no time principal. Ao todo, ele atuou em dez partidas. Na Série C, chamou a atenção pela versatilidade, tanto jogando como lateral quanto ponta-direita. Contudo, ele perdeu espaço com a chegada do técnico Milton Mendes e foi cedido por empréstimo ao CSA, após a eliminação coral no Brasileiro. Pelo clube alagoano, Warley também se destacou e realizou em 13 partidas pelo Azulão do Mutange, que não exerceu a opção de compra do atleta.

De volta ao Santa Cruz no último dia 6 de janeiro, após o período obrigatório de férias, Warley chegou a treinar no CT Ninho das Cobras até o dia seguinte (7), quando não se apresentou mais ao Tricolor. Então, veio à tona a notícia da solicitação do jogador e seus representantes jurídicos da rescisão contratual, sob a alegação de débitos referentes a encargos salariais supostamente em atraso, com o montante orçado em R$ 116.964,00.

CONFIRA A DECISÃO DO JUIZ DA 13ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE

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