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TORCIDAS ORGANIZADAS

Projeto que tramita na Câmara propõe que torcidas organizadas ganhem dinheiro com bilheteria dos jogos. Entenda

Deputada do Paraná apresentou proposta de emenda para que a Lei do Mandante contemple também as torcidas organizadas dos clubes

Carolina Fonsêca
Carolina Fonsêca
Publicado em 14/07/2021 às 20:26
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O texto do PL foi aprovado pela Câmara e segue para o Senado. - FOTO: JC Imagem
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A deputada federal pelo Estado do Paraná, Gleisi Hoffmann (PT), apresentou, na Câmara dos Deputados, uma emenda ao Projeto de Lei (PL) 2336, a Lei do Mandante, propondo que as torcidas organizadas de clubes de futebol tenham participação na divisão de verbas dos jogos dos seus times. Gleisi fez uma publicação no Twitter, na tarde desta quarta-feira (14), falando sobre o seu projeto e informando que fez a proposta. 

O projeto da Lei do Mandante foi aprovado,  por 432 votos a favor e 17 contrários, na Câmara também na tarde desta quarta-feira. O PL atribui exclusivamente ao clube mandante das partidas de futebol os chamados direitos de arena, referentes à transmissão ou reprodução do jogo. O texto segue agora para o Senado. O projeto determina também que 5% da receita proveniente da exploração de direitos desportivos audiovisuais será distribuída, em partes iguais, aos atletas profissionais, aos árbitros de campo e aos treinadores participantes. A intenção do projeto é aumentar a receita dos clubes de futebol, principalmente dos pequenos.

A emenda proposta por Gleisi Hoffman é para que as torcidas organizadas tenham direito à essa participação na divisão da verba dos jogos. "Fazem a festa nas nossas arenas e desenvolvem muitas ações sociais junto aos participantes. Por isso, apresentei emenda ao PL 2336 que trata das regras para negociar transmissões", escreveu a deputada em uma publicação feita no seu perfil no Twitter. 

O texto prevê, principalmente, que pertence à entidade de prática desportiva de futebol mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo. Na medida, o direito de arena consiste na prerrogativa exclusiva de negociar, autorizar ou proibir a captação, a fixação, a emissão, a transmissão, a retransmissão ou a reprodução de imagens do jogo.

 

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