Saiba como o Náutico se preparou para defender Jean Carlos no julgamento que pode tirá-lo da Série B
Jean Carlos será julgado pela expulsão na final entre Retrô e Náutico
O meia Jean Carlos, do Náutico, será julgado nesta segunda-feira (16), pela expulsão na final do Pernambucano, contra o Retrô. O julgamento chama a atenção porque Jean pode pegar um gancho grande que envolve muito mais do que o cartão vermelho da partida.
Isso porque a árbitro do jogo, Deborah Cecília, apontou uma tentativa de agressão, o que pode acarretar em punição mais severa. Se isso ocorrer, ele ficaria fora da Série B do Brasileiro.
Apesar desse risco, o jurídico do Náutico demonstra confiança em absolver Jean Carlos da punição. "Estamos otimistas. As imagens são claras que mostram que em momento algum Jean Carlos tentou agredir Deborah Cecília", disse o vice-jurídico do clube, Luiz Gayão.
Ele ainda pontuou que o Náutico, em sua defesa, mostrará imagens que Jean Carlos tentou mostrar o gesto pelo qual foi expulso. "O nosso foco é tentar descaracterizar o artigo e apontar que não houve tentativa de agressão. Houve uma confusão", afirmou o advogado que confirmou a presença de Jean Carlos no tribunal. "Ele vai de livre e espontânea vontade para mostrar que não houve agressão".
Jean Carlos foi enquadrado em duas denúncias pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE). A primeira diz respeito à expulsão e a segunda à tentativa de agressão relatada pela árbitra. O artigo em questão é o 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
Confira abaixo o que diz o texto do artigo e quais Jean Carlos pode ser punido:
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente.
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código.
- I — desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido;
- II — desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido.
- § 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.
- § 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias.
Assim, se Jean Carlos for punido pela tentativa de agressão, pegará uma punição em dias - o que deixaria ele fora da Série B. Caso isso realmente ocorra, o Náutico promete recorrer. "Vamos até o fim para inocentar Jean Carlos", declarou Gayão.
A punição pela expulsão na final do Pernambucano seria em partida, conforme aponta o artigo. Nesse caso, contudo, o cumprimento da pena seria apenas do Pernambucano do ano que vem.
Ainda assim, o Náutico tentaria uma conversão para uma pena alternativa, como o pagamento de cestas básicas, por exemplo. "Em momento oportuno, tentaremos essa mudança já que Jean Carlos é réu primário e não tem histórico. Mas nosso foco hoje é realmente a denúncia pela suposta tentativa de agressão".
O julgamento de Jean Carlos está marcado para esta segunda-feira, 16, a partir das 18h30, horário de Brasília, na sede da Federação Pernambucana de Futebol, na Boa Vista, Centro do Recife.