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Entenda quando e como será o julgamento de Jean Carlos por partir para cima de Deborah Cecília na final do Pernambucano

Jogador foi expulso da final Retrô x Náutico, após cotovelada em Yuri Bigode

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Thiago Wagner

Publicado em 03/05/2022 às 11:13 | Atualizado em 03/05/2022 às 11:23
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A expulsão do meia Jean Carlos e ato dele partir para cima da árbitra Déborah Cecília na final do Campeonato Pernambucano continuam rendendo pano para manga - mesmo após o jogador ter pedido desculpas a Déborah e à torcida. Isso porque haverá o julgamento de Jean Carlos, com eventual punição que pode implicar em desfalque na Série B. Ele pode atuar hoje, contra o Guarani.

Em entrevista ao comentarista Ralph de Carvalho, da Rádio Jornal, o presidente de Tribunal de Justiça Desportiva de Pernambuco (TJD-PE), Berilo Júnior, explicou como funcionará o julgamento de Jean Carlos, assim como revelou quando o jogador deverá ser julgado.

Segundo Berilo Júnior, Jean Carlos deve ser denunciado ao TJD-PE por dois atos relatados na súmula: o primeiro pela expulsão em jogada considerada violenta - a cotovelada em Yuri Bigode - e o segundo pela conduta diante da árbitra Déborah Cecília, com uma eventual tentativa de agressão - o jogador nega tal tentativa e diz que iria explicar que não deu a cotovelada de propósito.

E é justamente essa denúncia por possível tentativa de agressão que pode preocupar o Náutico. De acordo com Berilo, o relator do processo pode enquadrar Jean Carlos no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê o seguinte:

Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Constituem exemplos da infração prevista neste artigo, sem prejuízo de outros:

  • I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
  • II - desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009)

§ 2º Se da agressão resultar lesão corporal grave, atestada por laudo médico, a pena será de suspensão de oito a vinte e quatro partidas.(Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 3º Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

Caso Jean Carlos seja punido por esse artigo, ficaria fora da Série B. Berilo ainda pontuou que essa pena pode cair para três meses considerando que não houve o ato da agressão.

Já a expulsão pela cotovelada seria enquadrada no artigo 258 do CBJD, que diz o seguinte:

Art. 258. Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código. (Redação dada pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR).

§ 1º É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

§ 2º Constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros:

I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).

II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC).

Nessa hipótese, em caso de punição, o cumprimento seria apenas no Pernambucano. Nesse caso, há ainda a possibilidade de conversão da pena.

"No TJD trabalhamos com a conversão da pena. Por exemplo: o atleta pega quatro partidas, aí aplicamos a conversão parcial, reduzindo para dois jogos e o clube ou atleta precisam comprovar uma doação normalmente de cestas básicas para uma instituição indicada pelo Tribunal. Mas a punição seria cumprida apenas no Pernambucano do ano que vem", disse Berilo Júnior.

O presidente do TJD ainda pontuou que eventuais absolvições, punições e outras medidas do Tribunal dependem da defesa e da relatoria do caso. "É uma matéria bem muito da defesa e da relatoria. Eles vão trazer as provas e apresentarem no processo. A partir daí, o julgamento ocorrerá", explicou o Berilo, que ainda estipulou uma data para o julgamento, dentro de 15 dias.

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