O meia Jean Carlos, do Náutico, foi denunciado pelo STJD por conta das duas confusões que se envolveu na final do Campeonato Pernambucano. Ele foi expulso após dar uma cotovelada em Yuri Bigode, do Retrô, e em seguida partiu para cima da árbitra Débora Cecília.
O camisa 10 alvirrubro foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que diz respeito à "Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente". O julgamento acontecerá no dia 16 de maio.
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Caso seja condenado pela expulsão, Jean Carlos poderá pegar um gancho de quatro a doze jogos no estadual do ano que vem. Caso a denúncia da árbitra seja acatada, as penas são imediatas, e ele pode desfalcar o Timbu por, no mínimo, três meses.
Na súmula do jogo, Débora Cecília deixou registrada a tentativa de agressão do jogador.
"Aos 22 minutos do primeiro tempo expulsei com cartão vermelho direto o senhor Jean Carlos Vicente, número 10 da equipe do Náutico, por desferir uma cotovelada fora da disputa da bola no rosto do seu adversário (...) Após eu ter apresentado o cartão vermelho direto, o jogador expulso partiu em minha direção na tentativa de me agredir, sendo contido pelo árbitro assistente Clóvis Amaral, e por seus companheiros de equipe, além disso relutou a sair do campo de jogo, sendo retirado por seus próprios companheiros de equipe", diz o documento.
Jean Carlos justificou que em nenhum momento tentou agredir à árbitra, mas sim mostrar o movimento que ele havia feito na jogada em específico.
"Eu não fui agredir. Meu movimento com o braço foi para mostrar a ela o que eu tinha feito com o jogador para sair dele e não dar cotovelada. Não quis agredir nem ela nem o jogador do Retrô. Jamais eu partiria pra cima dela, o movimento ali foi da emoção e revolta pela expulsão e eu questionaria qualquer árbitro", afirmou Jean Carlos.
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ENTENDA OS ARTIGO 254 DO CÓDIGO BRASILEIRO DE JUSTIÇA DESPORTIVA:
Art. 254-A. Praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
PENA: suspensão de quatro a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de trinta a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
I - desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido; (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).
III - Se a ação for praticada contra árbitros, assistentes ou demais membros de equipe de
arbitragem, a pena mínima será de suspensão por cento e oitenta dias. (Incluído pela Resolução
CNE nº 29 de 2009).
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