A partida entre Santa Cruz e Potiguar acabou da pior maneira possível para os corais. Não só pelo empate em 1x1, que reduziu muito as chances do Tricolor de conseguir a classificação para a próxima fase da Série B, mas pela confusão pós-jogo. A torcida tentou invadir o gramado e até agredir profissionais de imprensa.
A confusão ocorreu dentro e fora do Arruda. Por conta disso, não houve coletiva do técnico e dos jogadores.
Na súmula, o árbitro Leonardo Ferreira Lima relatou o ocorrido. Contudo, foi de maneira bem breve, sem detalhamentos maiores.
"Informo que após o término da partida houve um tumulto generalizado na torcida do Santa Cruz, onde tentaram invadir o campo de jogo, entrando em confronto com a polícia militar, sendo contido pelo policiamento presente", escreveu Ferreira Lima.
Santa Cruz pode ser punido?
Tomando que o árbitro citou as confusões e que as imagens correram o Brasil inteiro, é possível que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) possa denunciar o Santa Cruz. Contudo, há um detalhe no Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) que pode salvar os corais de uma punição maior.
O artigo 213 é o que versa sobre desordens nas praças de jogo. A punição varia de multa de R$ 100 e R$ 100 mil. O agravante é quando a desordem interrompe o jogo, caso que não ocorreu e que pode salvar o Santa Cruz.
Pesa também a favor do Santa Cruz o fato da tentativa de invasão ter ocorrido após o jogo, sem prejuízo à partida. Ainda assim, a desordem pode causar punições a depender do entendimento do STJD.