Economia

Coronavírus: Bolsonaro autoriza suspensão de contrato de trabalho por 4 meses; trabalhador ficará sem salário

As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas

Mayra Cavalcanti
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Mayra Cavalcanti
Publicado em 23/03/2020 às 6:35 | Atualizado em 23/03/2020 às 16:30
CAROLINA ANTUNES/PR
Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) com máscara no queixo - FOTO: CAROLINA ANTUNES/PR

O governo publicou no domingo, 22, a Medida Provisória (MP) 927, que fixa regras para a relação entre empresas e trabalhadores durante a pandemia do novo coronavírus. As medidas já tinham sido divulgadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro, e agora foram detalhadas e oficializadas. A MP autorizava que o contrato de trabalho fosse suspenso por até quatro meses, mas, após repercussão negativa, Bolsonaro voltou atrás e revogou o artigo no início da tarde. As cláusulas revogadas desobrigavam a empresa de pagar o salário ao trabalhador, mas determinavam a oferta de um curso online e a garantia de benefícios como o plano de saúde. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.

Na tarde desta segunda-feira (23), o presidente anunciou, no Twitter, a revogação do artigo 18 da Medida Provisória (MP) 927, que permitia a suspensão de salário do trabalhador por quatro meses diante da pandemia de coronavírus. 

A MP fala que a suspensão do contrato não dependerá de acordo ou de convenção coletiva e deverá ser tratada de forma individual entre empregado e empregador. A medida também versa que o empregador poderá conceder uma ajuda compensatória mensal, que não terá natureza salarial, com valor definido entre as partes. Caso, neste período, o trabalhador não participe do curso ou programa de qualificação, o empregador deverá pagar imediatamente o salário e encargos, além de ser penalizado.

Caso a opção seja a suspensão, ela deverá ser registrada na carteira de trabalho. Ainda segundo a MP, trabalhadores que pertencem ao grupo de risco do novo coronavírus serão priorizados para gozo de férias. Além disso, o documento determinou a suspensão da exigência do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador nos meses de março, abril e maio deste ano.

O documento diz que, "para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do estado de calamidade pública e para preservação do emprego e da renda", poderão ser adotadas pelo empregadores as seguintes medidas: o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do FGTS.

A MP diz, na seção sobre o teletrabalho, que "o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância". Na seção de férias, o documento diz que "o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão".

O plano anticoronavírus, divulgado na semana passada, já previa que trabalhador e empregador poderiam celebrar acordo individuais para reduzir o custo do trabalho. A MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade. O plano flexibiliza as regras trabalhistas para tentar evitar que, na crise, as empresas promovam demissões em massa, o que pode agravar o quadro de depressão da economia.

"É preciso que se ofereça instrumentos para que empresas e empregados consigam superar esses momentos de turbulência, até chegamos ao momento pós-pandemia, e a economia volta a se estabilizar em níveis similares aos anteriores à crise. Nesse momento, interesses de empresa e de empregadores são convergentes: a preservação do emprego e da renda", disse o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, na quarta-feira, durante o anúncio das medidas.

Crise no emprego é "muito pior do que o próprio coronavírus"

O presidente Jair Bolsonaro afirmou na noite deste domingo (22) que a crise de emprego originada pela paralisação de boa parte da atividade econômica nos Estados é "muito pior do que o próprio coronavírus vem causando no Brasil e pode causar ainda". "Mais importante que a economia é a vida. Mas nós não podemos extrapolar na dose. Com o desemprego aí, a catástrofe será maior", declarou o presidente ao programa Domingo Espetacular, da Record TV.

Na entrevista, Bolsonaro chamou "parte" dos governadores de "verdadeiros exterminadores de emprego", em uma crítica às medidas de restrição de movimento e fechamento de comércios tomada por alguns chefes de Executivos estaduais, como João Doria (PSDB-SP) e Wilson Witzel (PSC-RJ). E, dirigindo-se aos mesmos alvos, pediu: "Não exterminem empregos, senhores governadores, sejam responsáveis."

Casos do novo coronavírus em Pernambuco e no Brasil

No Brasil, 25 pessoas morreram devido ao novo coronavírus. Ao todo, são 1.546 casos confirmados no País. Em Pernambuco, de acordo com boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), são 37 confirmações. Destes, nove estão hospitalizados e 25 cumprem isolamento domiciliar. O Estado teve 725 notificações, das quais 375 foram descartadas, três são prováveis e 310 estão em investigação.

Confira o mapa de casos

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