O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (24) publica a Lei 13.993/2020, que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate da epidemia do novo coronavírus no Brasil enquanto durar a crise decorrente da doença. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, sem vetos.
- Com EPIs em falta, profissionais de saúde criam campanha para arrecadar doações durante o coronavírus
- UTI no limite: entenda a taxa de ocupação das vagas para coronavírus em Pernambuco
- Recife anuncia abertura de 50 novos leitos para pacientes com novo coronavírus; 20 são de UTI
- Coronavírus: número de pacientes graves em UTIs aumenta 83% em 24 horas em Pernambuco
- Coronavírus: mais da metade dos municípios pernambucanos têm casos confirmados, e secretário faz cobrança a prefeitos
- Fora da macrorregião metropolitana de Pernambuco, 113 cidades contam só com 16% das novas UTIs criadas para covid-19
O projeto que deu origem à lei é de autoria de deputados e foi aprovado pelo Congresso Nacional no fim de março com o objetivo de garantir o abastecimento do sistema de saúde brasileiro, impedindo a venda ao exterior de produtos como respiradores e equipamentos de proteção individual neste momento de emergência.
Dentre os produtos da lista de exportação proibida estão equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscara cirúrgica, protetor facial; ventilador pulmonar mecânico e circuitos; camas hospitalares; monitores multiparâmetro.
A lei estabelece que "ato do Poder Executivo poderá excluir a proibição de exportação de produtos, desde que por razão fundamentada e sem prejuízo de atendimento da população Brasileira".
Comentários