O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a federalização do caso Marielle Franco. A decisão veio após sessão ordinária que está sendo realizada por videoconferência nesta quarta-feira (27). Com isso, a investigação sobre o assassinato da vereadora e de seu motorista, Anderson Gomes, continuará sob responsabilidade da Polícia Civil e do Ministério Público do Rio (MPRJ).
O pedido de federalização do caso havia sido feito em 2018 pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, como um de seus últimos atos à frente da PGR. Na ocasião, ela ainda denunciou o conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Rio, Domingos Brazão. O caso foi resultado de uma investigação da investigação feita pela Polícia Federal para apurar se a Polícia Civil do Rio estava obstruindo a elucidação do caso.
Familiares de Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, assim como o próprio MPRJ, sempre se manifestaram contra a federalização do caso. Apesar da demora na elucidação do caso - dois ex-PMs estão presos acusados de cometer o crime, mas ainda não foi identificado o mandante ou a motivação -, parentes de Marielle consideram que uma federalização do caso poderia atrasar ainda mais a investigação.
A defesa de Élcio de Queiroz, um dos acusados do crime, e a Procuradoria Geral da República, por sua vez, se manifestaram a favor da mudança para a esfera federal. Além de uma suposta ineficiência dos órgãos de investigação estaduais, havia a alegação de que os dois assassinatos ocorreram em um período em que o estado do Rio passava por uma intervenção federal e que, portanto, a segurança pública estava a cargo da União.
Nesta quarta, a ministra do STJ Laurita Vaz, relatora do pedido de deslocamento de competência para a esfera federal, considerou que não foram apresentados motivos consistentes para a transferência do caso. Em seu voto, ela ponderou ainda que não existe uma "melhor polícia ou melhor órgão do Ministério Público" para apurar as circunstâncias do crime. O voto da relatora foi acompanhado por outros quatro ministros. A sessão do STJ prossegue.
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