O caso da menina capixaba de 10 anos que passou por um procedimento de aborto em Pernambuco, desde esse domingo (16), repercutiu em todo País, com manifestações contra a realização do procedimento médico e em apoio à decisão judicial que permitiu a cirurgia. O fato é que a operação ocorreu dentro da legalidade e com autorização da Justiça do Espírito Santo.
Apesar de o aborto ainda ser criminalizado no Brasil, não há punição para médico ou gestante em três situações: quando não há outra forma de salvar a vida da mulher, quando a gravidez for resultado de estupro e quando o feto for anencéfalo.
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As duas primeiras condições estão previstas no artigo 128 do Código Penal brasileiro, legislação de 1940. Já a interrupção da gestação em casos de anencefalia passou a ser descriminalizada apenas em 2012, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão consta na Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) número 54.
Por isso, a vice-presidente da Ordem Dos Advogados do Brasil em Pernambuco, Ingrid Zanella, afirmou que o procedimento foi legal. “Neste caso, percebemos que há a incidência das duas hipóteses legais: uma criança de 10 anos não tem estrutura física, segundo médicos, para manter de forma segura a gestação, existia risco à sua vida, bem como ela tinha manifestado sua vontade em interromper”, disse Zanella, em entrevista à TV Jornal.
Lei prevê penas de um a dez anos em outros casos
Nos demais casos, a lei determina penas de detenção para os envolvidos. Para a gestante que provocar o próprio aborto ou consentir para que seja realizado, é prevista reclusão de um a três anos. Para quem provocar um aborto com o consentimento da grávida, a prisão é de um a quatro anos. Para abortos provocados sem consentimento da gestante, a reclusão é de três a dez anos.
As penas ainda podem ser aumentadas em um terço se a mulher sofrer lesão corporal de natureza grave; e são duplicadas caso ela morra em decorrência do procedimento.
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