aeroportos

Governo federal libera entrada de estrangeiros por aeroportos de todo o País

A Portaria mantém a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário pelo prazo de mais 30 dias

Estadão Conteúdo
Cadastrado por
Estadão Conteúdo
Publicado em 25/09/2020 às 16:42 | Atualizado em 25/09/2020 às 16:42
PIXABAY
Em poucos dias a pandemia fez o que parecia impossível e cancelou praticamente todos os voos ao redor do mundo. - FOTO: PIXABAY
O governo federal decidiu liberar a entrada de estrangeiros no Brasil por qualquer aeroporto do País. Em portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de quinta-feira, 24, os ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde revogam norma que estava em vigor que vetava a entrada de estrangeiros por seis aeroportos: Goiás, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins. Os demais aeroportos do Brasil já podiam receber passageiros de outros países.
A Portaria de ontem mantém a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade por rodovias, outros meios terrestres ou transporte aquaviário pelo prazo de mais 30 dias. Essas restrições não se aplicam ao brasileiro, nato ou naturalizado; imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que devidamente identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao Governo brasileiro; estrangeiro que seja cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro ou cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; e portador de Registro Nacional Migratório; e transporte de cargas.
Com relação ao ingresso por aeroportos, não há restrição, desde que obedecidos os requisitos migratórios, como portar visto de entrada quando ele for exigido. A Portaria diz ainda que o estrangeiro em viagem de visita ao País para estada de curta duração, de até 90 dias, deverá apresentar antes do embarque, à empresa transportadora, comprovante de aquisição de seguro válido no Brasil para cobertura durante todo o período de viagem.
 

Últimas notícias