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PISO DOS ENFERMEIROS: Bolsonaro aguarda recursos para sancionar novo salário da categoria

Projeto de lei n° 2564, de 2020, foi aprovado há mais de 20 dias e ainda não entrou em vigor

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Ana Maria Miranda

Publicado em 26/05/2022 às 14:27 | Atualizado em 26/05/2022 às 14:27
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Mais de 20 dias após ter sido aprovado pelo Congresso, o piso salarial dos profissionais de enfermagem ainda não entrou em vigor. O motivo é que ainda falta a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Bolsonaro, no entanto, ainda não sancionou a medida porque espera uma definição sobre qual será a fonte de recursos para custear o aumento no valor a ser recebido por enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, além de parteiras.

Aprovado em 4 de maio de 2022, o projeto de lei nº 2564, de 2020, define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados.

Assim, os técnicos de enfermagem receberão 70% deste valor e os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50%.

De acordo com o Conselho Federal de Enfermagem (Coren), a Câmara dos Deputados aprovou, na última terça (24), o requerimento de urgência do projeto de lei 1.272/2022, que altera a Lei 12.546/2011, para incluir a área da saúde entre os setores econômicos a serem beneficiados com a desoneração da folha de pagamentos.

A lei prevê que a desoneração da folha valerá até o fim de 2023, permitindo a redução da carga tributária. De acordo com a legislação em vigor, na contribuição para a Previdência Social, as empresas dos 17 setores atualmente beneficiados pagam uma alíquota que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez dos habituais 20% sobre o total de salários.

Esta é uma das medidas que estão sendo tomadas no Congresso para garantir que o piso dos enfermeiros passe a valer. Outra é a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11, que aguarda votação no Senado.

Apresentada senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), a PEC muda a constituição para evitar que o pagamento do piso dos enfermeiros seja suspenso na Justiça por vício de iniciativa. O vício de iniciativa ocorre quando um projeto de lei cuja proposição cabe exclusivamente a um poder é iniciado por outro.

A aprovação da PEC garante a vigência do piso para o exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei, para que todos os entes federativos possam ajustar seus orçamentos e adequar os planos de carreiras das categorias profissionais aos novos valores.

Havia a expectativa de que a PEC 11 fosse colocada na ordem do dia do Senado na semana passada, o que não aconteceu. A nova previsão é de que a votação seja na próxima semana. Em caso de consenso entre os senadores, a PEC poderá ser colocada diretamente para votação no plenário, sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fontes de financiamento

Parlamentares acreditam que a questão da fonte dos recursos para custear o piso pode ser solucionada através do projeto de lei nº 1241/22, apresentado pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). O projeto autoriza o uso dos royalties da exploração de petróleo e gás para o pagamento do piso salarial da enfermagem. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O deputado defende o uso dos excedentes de arrecadação dos royalties de petróleo e gás para custear o impacto do piso, na ordem de R$ 16,3 bilhões.

Studart apresentou dados do Centro Brasileiro de Infraestrutura, que apontam que a arrecadação de royalties em 2022 deve superar em cerca de R$ 38,4 bilhões a de 2021, que foi de R$ 84 bilhões. "Recursos mais que suficientes para o custeio do piso", afirmou.

O projeto altera a lei 12.858/13, que destina parcela dos royalties da exploração de petróleo e gás à saúde e educação.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O caráter conclusivo é um rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário.

O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.

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