SANTA CATARINA

Estuprada, menina de 11 anos é mantida em abrigo e impedida de fazer aborto: "Suportaria ficar mais um pouquinho?"

Reportagem mostra que, em audiência, juíza tentou induzir criança a desistir de fazer aborto

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Lucas Moraes

Publicado em 20/06/2022 às 20:21 | Atualizado em 21/06/2022 às 0:23
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Estuprada, uma menina de 11 anos de idade teve o seu direito a um procedimento abortivo negado no estado de Santa Catarina. O caso, na Grande Florianópolis, foi revelado em uma parceria do The Intercept Brasil e Portal Catarinas nesta segunda-feira (20).

Vítima do estupro no começo do ano, a garota descobriu estar nas 22 semanas de gestação ao ser atendida no Hospital Universitário de Florianópolis. Na unidade hospitalar, credenciada para a realização de abortos, no dia 4 de maio, ela teve o direito negado. 

Com a recusa do hospital, o caso foi parar na Justiça, onde a intenção da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi entrar com uma "ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável".

No judiciário, entretanto, a criança presenciou mais uma série de negações e violações de seus direitos. 

A juíza Joana Ribeiro decidiu encaminhar a jovem a um abrigo e refutou a possibilidade de um aborto após 22 semanas de gestação. Não somente, a juíza, de acordo com o detalhamento da decisão revelada pelo The Intercept, induziu a criança a manter a gravidez, questionando-a se não dava para "suportar mais um pouco". 

"Diferente de proteger a filha, iria submetê-la a um homicídio", diz a juíza em trecho da decisão, referindo-se à mãe da garota que, em juízo, disse que teria feito o procedimento se não houvesse o impedimento dela estar num abrigo.

"A jovem foi encaminhada ao abrigo por conta de um pedido da Vara da Infância com o objetivo de proteger a criança do agressor que a estuprou mas que, agora, o objetivo é evitar o aborto. A suspeita é a de que a violência sexual contra menina ocorreu na casa dela", ponderou a juíza. 

Tanto a Justiça quanto a Promotoria de Santa Catarina propuseram manter a gestação por mais “uma ou duas semanas”. Em vídeo de audiência gravada no dia 9 de maio a juíza questionou a menina: "Você suportaria ficar mais um pouquinho?"

O que diz o Ministério Público sobre o caso de aborto negado

Em nota, o MP de Santa Catarina diz que "assim que o Conselho Tutelar do município teve ciência da situação, imediatamente encaminhou a criança ao Hospital Universitário de Florianópolis para realização do abortamento".

A equipe médica do hospital, contudo, após avaliação da situação, concluiu pela "inviabilidade do procedimento de aborto legal, em virtude da já avançada gestação, que naquele momento já passava das 22 semanas".

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas teria ajuizado ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo o MP, seguindo critérios definidos pela equipe médica responsável e "tomando conhecimento da situação, tendo em vista a inconteste necessidade de se resguardar a saúde física e emocional da vítima".

"Foi ajuizada medida protetiva de acolhimento provisório. Esse pedido não foi realizado em razão da gravidez, mas sim com o único objetivo de colocá-la a salvo de possíveis novos abusos, principalmente enquanto não finalizada a investigação criminal que poderia indicar se o estupro ocorreu ou não no ambiente familiar", destaca o Ministério Público.

O MP diz que segue acompanhando o caso, "com a responsabilidade necessária para proteção da vítima". O processo segue protegido por sigilo.

Tribunal de Justiça de Santa Catarina vai apurar caso de vitima de estupro que teve aborto negado

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por meio do Núcleo de Comunicação Institucional (NCI), disse que irá apurar os fatos divulgados.

A nota do TJSC foi divulgada na tarde desta segunda-feira (20). Na publicação. o tribunal explica que "o processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público. E tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso".

O TJSC afirma que a Corregedoria-Geral da Justiça já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos.

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