Santa Catarina

Entidades pedem afastamento de juíza que impediu criança estuprada de abortar

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Marcha Mundial de Mulheres pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o afastamento da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto após ter sido estuprada

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Amanda Azevedo

Publicado em 21/06/2022 às 21:39 | Atualizado em 21/06/2022 às 21:57
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A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a Marcha Mundial de Mulheres pediram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (21) o afastamento da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu uma menina de 11 anos de fazer um aborto após ter sido estuprada.

As entidades afirmam que a magistrada incorreu em "abuso institucional". "O que se visualizou no episódio foi todo o poder e aparato estatal voltando-se contra uma criança de dez anos", diz um trecho da representação.

A Corregedoria do CNJ abriu um procedimento disciplinar para analisar a conduta da juíza. As entidades, no entanto, dizem que o afastamento não pode esperar a conclusão do processo administrativo e deve ser imediato.

O caso foi revelado pelos sites Portal CatarinasThe Intercept Brasil. A juíza mandou a menina para um abrigo, impedindo que ela fosse submetida ao procedimento de interrupção assistida da gestação, como deseja a família. A lei permite o aborto em casos de violência sexual.

Em audiência com a criança, Joana tenta dissuadir a menina. Ela afirma que há diversas famílias na fila para adoção e pergunta se a menina "suportaria ficar mais um pouquinho com o bebê". Também se refere ao estuprador como "pai do bebê" e questiona se ele concordaria com a adoção.

A juíza deixou o processo na semana passada. Ela estava com a promoção prevista antes do caso vir a público e foi transferida de cidade.

A ABJD e a Marcha Mundial de Mulheres afirmam que Joana "usou métodos de terror psicológico" e constrangeu a criança. Também acusam violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e ao Código Penal.

"A sociedade não pode permitir, tampouco deixar escapar de seu institucional controle, a expressa vedação deste tipo de postura e de conduta praticadas no conforto do segredo de justiça que, ao que parece, não visa a proteger as partes e, sim, lamentavelmente, o abuso e a desumanidade das ações do Estado", ressaltam.

COM A PALAVRA, A JUÍZA

Em nota enviada à imprensa, por meio do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a juíza Joana Ribeiro Zimmer disse que não vai se manifestar sobre a conduta na audiência e que a gravação foi "vazada" de "forma criminosa".

"Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de Justiça, mas, sobretudo, para garantir a devida proteção integral à criança", alega. A manifestação afirma ainda que "seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais".

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