JUSTIÇA

ABORTO NEGADO: promovida, juíza deixa caso de menina estuprada e impedida de fazer aborto

Joana Ribeiro foi transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. Mudança ocorreu antes da repercussão do caso

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Katarina Moraes

Publicado em 21/06/2022 às 16:03 | Atualizado em 21/06/2022 às 16:19
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juíza Joana Ribeiro deixou o caso da menina de 11 anos que foi impedida de fazer um aborto em Santa Catarina. Ela é a autora da decisão que negou o procedimento à vítima que, legalmente, o tinha por direito, já que engravidou por estupro. 

Segundo o UOL, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou que Joana não era mais titular da Vara Cível da comarca de Tijuca desde o dia 17 de junho. No dia 15 de junho, ela foi promovida e, por isso, transferida para a comarca de Brusque, no Vale do Itajaí. A assessoria do TJSC destacou que a mudança ocorreu antes da repercussão do caso, divulgado nessa segunda-feira (20) pelo The Intercept Brasil e Portal Catarinas.

A criança foi vítima do estupro no começo do ano, quando tinha 10 anos, e descobriu estar nas 22 semanas de gestação ao ser atendida no Hospital Universitário de Florianópolis

Na unidade hospitalar, credenciada para a realização de abortos, no dia 4 de maio, ela teve o direito negado, ainda que um laudo médico também divulgado pelo portal apontasse que ela corria risco de vida caso continuasse a gerar o feto, diante da "imaturidade biológica" de seu corpo.

Então, o caso foi parar na Justiça, onde a intenção da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi entrar com uma "ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável".

No entanto, a criança sofreu novamente com a negação aos seus direitos. Responsável pelo caso, a juíza decidiu encaminhar a menina a um abrigo e refutou a possibilidade de um aborto após 22 semanas de gestação. Ainda, a juíza, de acordo com o detalhamento da decisão revelada pelo The Intercept, induziu a criança a manter a gravidez, questionando-a se não dava para "suportar mais um pouco".

Nesta terça-feira (21), a advogada da família, Daniela Félix, informou que a Justiça de Santa Catarina permitiu que a vítima voltasse a morar com a mãe - que, em juízo, disse que teria feito o procedimento se não houvesse o impedimento dela estar num abrigo.

Quando o aborto é legal no Brasil?

Atualmente, apesar do aborto ainda ser criminalizado no Brasil, não há punição para médico ou gestante em três situações: quando não há outra forma de salvar a vida da mulher, quando a gravidez for comprovadamente resultado de estupro e quando o feto for anencéfalo - isto é: tem um cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto.

As duas primeiras condições estão previstas no artigo 128 do Código Penal brasileiro, legislação de 1940. Já a interrupção da gestação em casos de anencefalia passou a ser descriminalizada apenas em 2012, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão consta na Arguição de Descumprimento de Preceito Federal (ADPF) número 54.

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