O Ministério do Trabalho e Previdência informou que começa nesta terça-feira (9) o pagamento das duas primeiras parcelas de R$ 1.000 (cada) do Benefício Caminhoneiro. Vão receber, nesta primeira etapa, 190.861 caminhoneiros. O volume total de recursos é de aproximadamente R$ 381,8 milhões.
Segundo o MPT, os transportadores que recebem o benefício, além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
Nova chance para caminhoneiros sem registro de operações em 2022
O MTP divulgou no início da noite desta segunda-feira (8) que os demais caminhoneiros, também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a autodeclaração do Termo de Registro do TAC, específico para fins de recebimento do benefício. A autodeclaração servirá como garantia de que estão aptos a realizar operações de transportes.
O período para que os caminhoneiros realizem a autodeclaração vai de 15 a 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 06 de setembro, segundo o MPT.
Auxílio caminhoneiro não será retroativo
De acordo com o ministério, os transportadores de carga que atenderem às exigências após esse período somente terão direito a receber a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estarão disponíveis a partir desta terça-feira (9) no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Aqueles que não concordarem com o resultado do processamento das informações poderão apresentar recurso por meio de formulário que será disponibilizado em breve no site do MTP.
Como será pago o Benefício Caminhoneiro
Os valores do Benefício Caminhoneiro serão depositados em conta digital por CPF do profissional, de maneira automática pela Caixa Econômica Federal. Não há necessidade de cadastro ou de envio de dados de conta para o depósito. Se o beneficiário não movimentar a conta em 90 dias, o recurso será recolhido para o Tesouro Nacional.
Receberão o Benefício Caminhoneiro os transportadores autônomos de carga cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. O benefício somente será pago a quem estiver com a situação cadastral "Ativo" no RNTR-C e com CPF regular.
Outras informações sobre o Benefício Caminhoneiro estão disponíveis no portal do MTP (https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br)
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