Juiz suspende portarias do Ministério da Fazenda que regulamentam apostas online

Medida determinada pelo juiz Antonio Claudio Macedo, da 10ª Vara Federal de Brasília, afirma que há violação de "um atividade previamente autorizada"

Publicado em 02/10/2024 às 7:51 | Atualizado em 02/10/2024 às 7:59

A Justiça Federal, em Brasília, determinou nesta terça-feira (1°) a suspensão das portarias publicadas pelo Ministério da Fazenda para regulamentar o setor apostas online (as chamadas "bets").

A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj) para permitir que bets credenciadas pela autarquia possam operar normalmente, ou seja, sem precisar do credenciamento na Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Governo Federal.

Além disso, a suspensão derruba outras portarias ligadas as regras de publicidade e penalidades às empresas de apostas online.

O Ministério da Fazenda já divulgou uma lista completa com as empresas que solicitaram aprovação para suas atividades no Brasil.

Suspensão de portarias do Ministério da Fazenda

A liminar foi proferida pelo juiz Antonio Claudio Macedo da Silva, da 10ª Vara Federal de Brasília. Para o magistrado, as portarias SPA/MF 1.225/2024, SPA/MF 1.231/2024 e SPA/MF 1.475/2024 invadem a competência do governo estadual do Rio para tratar a regulamentação das apostas online.

"As portarias violam diretamente os direitos da Loterj e de seus operadores, inviabilizando uma atividade previamente autorizada e contrariando legislações federais e constitucionais", afirmou o juiz.

Advocacia-Geral da União (AGU)

De acordo com a Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve recorrer da decisão e "adotará as medidas necessárias para buscar a reforma da decisão judicial".

Suspensão das empresas bets no Brasil

As empresas de apostas online não autorizadas devem continuar com os sites/aplicativos no ar até o dia 11 de outubro, quando serão derrubadas pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Até o final de 2024, só poderão continuar funcionando os sites autorizados e que já estavam atuando.

Segundo o Ministério da Fazenda, as empresas suspensas poderão fazer o pedido a qualquer momento, mas irão para o fim da fila, levando meses para terem a documentação e os requisitos analisados.

Espera-se que, até dezembro, o processo de análise dos pedidos protocolados até agora sejam concluídos.

Após a aprovação, cada empresas deve pagar R$ 30 milhões de outorga para operar legalmente até três marcas cada uma por cinco anos, no Brasil.

A partir de janeiro, as empresas que operarem sem autorização estarão sujeitas a punições, com multas de até R$ 2 bilhões por infração.

Tags

Autor