Por meio de nota, a Polícia Federal afirmou, na manhã desta sexta-feira (1º), que um navio da Grécia é o principal suspeito pelo derramamento de óleo que atingiu as praias do Nordeste. A conclusão foi tomada a partir da localização da mancha inicial e a identificação de que um único navio petroleiro navegou pela área suspeita entre os dias 28 e 29 de julho, possível período em que o vazamento ocorreu.
A embarcação, de bandeira grega, atracou na Venezuela em 15 de julho, permaneceu por três dias, e seguiu rumo a Singapura, pelo oceano Atlântico, vindo a aportar apenas na África do Sul. O derramamento investigado teria ocorrido nesse deslocamento. O navio grego está vinculado, inicialmente, à empresa de mesma nacionalidade, porém ainda não há dados sobre a propriedade do petróleo transportado pelo navio identificado, o que impõe a continuidade das investigações.
Investigações
As investigações tiveram início em meados de setembro deste ano e ocorreram em ação integrada com a Marinha do Brasil, o Ministério Público Federal, o IBAMA – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente, Agência Nacional do Petróleo, a Universidade Federal da Bahia, Universidade de Brasília e Universidade Estadual do Ceará, bem como contaram com o apoio espontâneo de empresa privada do ramo de geointeligência.
Operação Mácula
Ainda foi deflagrada, nesta sexta, a Operação Mácula, com o objetivo de apurar a origem e autoria do vazamento de óleo que atingiu mais de 250 praias nordestinas brasileiras, nos meses de agosto, setembro e outubro de 2019. Neste dia 1º são cumpridos dois mandados de busca e apreensão na cidade do Rio de Janeiro, expedidos pela 14ª Vara Federal Criminal de Natal, no Rio Grande do Norte, em sedes de representantes e contatos da empresa grega no Brasil.
As autoridades também estão realizando diversos exames periciais no material oleoso recolhido em todos os estados brasileiros atingidos, bem como exames em animais mortos, já havendo a constatação de asfixia por óleo, assim como a similaridade de origem entre as amostras.
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A investigação criminal visa impor aos responsáveis, inclusive pessoas jurídicas, as penas do crime de poluição previsto no art. 54 da lei ambiental, bem como o crime do art. 68 da mesma lei, decorrente do fato de não ter havido comunicação às autoridades acerca do incidente. Diligências em outros países foram solicitadas através de mecanismos de cooperação internacional, pelo canal Interpol, a fim de serem obtidos dados adicionais sobre a embarcação, tripulação e empresa responsável.
Veja o avanço do óleo no Nordeste
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