A 6° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou a empresa SulAmérica de Seguro de Saúde S/A a pagar um tratamento domiciliar (home care) para a cliente A.M.L.F, diagnosticada com pneumonia. Além de assumir todo o tratamento necessário para a paciente, como a instalação de equipamentos necessários e a disponibilidade de médicos para auxiliar a cliente, a empresa terá que pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil devido a negativa de prestação de serviço.
A SulAmérica tinha recorrido da decisão do juiz da 34° Câmara Cível, Luiz Mário de Goes Coutinho, que havia condenado a empresa a cobrir com a necessidade da paciente, assim como pagar um valor recorrente aos danos morais sofridos pela paciente. A empresa recorreu da decisão com o objetivo de tentar reduzir a indenização a qual a empresa havia sido condenada, assim como mostrar o que estava relatado em uma das cláusulas do contrato assinado entre a cliente e a SulAmérica.
A decisão do relator do caso, o juiz Heriberto Carvalho Galvão, em garantir o pagamento da indenização e de obrigar a empresa a fornecer o tratamento necessário para A.M.L.F foi baseada, dentre outras coisas, no respeito à garantia do direito a vida e dignidade humana.