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Justiça do Recife determina internação compulsória de dependente químico

Homem apresenta problemas psiquiátricos desde a adolescência e fuma crack há 4 anos. Pedido de interdição foi feito pela própria mãe do dependente

Do JC Online
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Publicado em 18/06/2013 às 9:47
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A internação compulsória de um dependente químico com problemas psiquiátricos foi determinada pela 1ª Vara da Família e Registro Civil do Recife na última segunda-feira (17). O pedido foi feito pela mãe do homem, que tem 30 anos, fuma crack há 4 e sofre de surtos psicóticos desde a adolescência.

A situação do dependente químico foi avaliada pelo juiz Clicério Bezerra e Silva, que determinou a internação compulsória por um período de 120 dias. "O interditando encontra-se em situação de risco em razão de sua vulnerabilidade, decorrente do consumo de substâncias psicoativas, quadro associado a doenças psiquiátricas", disse o magistrado ao justificar sua decisão.

O juiz também afirmou que o dependente químico vem colocando em risco a vida da sua mãe e se envolvendo em delitos, como roubos, para financiar o vício. Clicério Bezerra e Silva ainda lembrou que a internação compulsória é autorizada pela Justiça porque um caso de jurisprudência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul autoriza o tratamento em casos como esse.

O tratamento do dependente será feito no Hospital Ulysses Pernambucano, na Tamarineira, Zona Norte do Recife. Se o dependente resistir à internação, um oficial de justiça poderá atuar para garantir a decisão judicial. Segundo a mãe do homem, ele já passou por tentativas de recuperação no Centro de Apoio Psicossocial e no Centro de Acolhimento e Apoio aos Usuários de Drogas do Recife.

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