A Justiça condenou a Prefeitura Municipal de Correntes, no Agreste pernambucano, a pagar R$ 120 mil, pelo crime de danos morais, ao filho de Márcia Teles França da Silva, que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo o veículo da vítima e um carro que prestava serviços à Prefeitura. O juiz Francisco Tojal Dantas Matos, da Comarca de Brejão, ainda determinou uma pensão, no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima iria completar 67 anos, ou quando os autores da ação — no caso, o filho e o marido da vítima — morrerem. A sentença foi publicada na última quarta-feira (1º) no Diário de Justiça Eletrônico. As partes ainda podem recorrer da decisão.
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De acordo com os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Segundo Rennan, no dia 25 de abril de 2013, a sua esposa ia da cidade de Correntes para Garanhuns quando o veículo onde ela se encontrava foi atingido pelo carro que prestava serviços à Prefeitura. Márcia morreu na hora.
O juiz relatou ainda que, como o homicídio aconteceu por um agente público durante a sua função, a responsabilidade deve ser do Estado. O magistrado entendeu que o dano moral existe, pois o veículo da Prefeitura invadiu a contramão e colidiu com o carro da vítima. Em relação aos danos materiais, o juiz relatou que o motivo do acidente ter vitimado a esposa e mãe dos requerentes.
A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, totalizando R$ 3 mil.