FÉRIAS

Pais e responsáveis devem ficar atentos às autorizações judiciais na hora de viajar com crianças

O documento pode ser obrigatório de acordo com o destino ou a idade do menor

JC Online
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Publicado em 05/07/2016 às 9:40
Foto: Domínio Público / Pixabay
O documento pode ser obrigatório de acordo com o destino ou a idade do menor - FOTO: Foto: Domínio Público / Pixabay
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Durante o mês de julho, muitas crianças e adolescentes estão em período de férias escolares. Sendo assim, muitas famílias aproveitam para viajar. Mas antes de arrumar as malas, os pais e responsáveis dos pequenos devem ficar atentos às autorizações judiciais, que podem ser obrigatórias de acordo com o destino e em relação à idade do menor.

A autorização judicial não é necessária, por exemplo, para crianças (menores de 12 anos) que estiverem viajando por território nacional e estiverem acompanhadas de um parente. Se o acompanhante do pequeno não tiver parentesco, é necessário apresentar uma autorização escrita, assinada por um dos pais ou pelo tutor da criança, com firma reconhecida. 

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Já os menores de 12 anos que estiverem viajando desacompanhados, mesmo para destinos nacionais, precisam estar portando a autorização judicial durante o passeio. Os adolescentes (maiores de 12 até 18 anos) não precisam do documento.

Para as crianças que forem viajar para fora do Brasil, a autorização judicial não é obrigatória se estiverem acompanhados dos pais ou do tutor responsável. Se o menor estiver viajando com somente um dos pais, o outro deverá autorizar por escrito, com firma reconhecida. Essa mesma permissão também será necessária para crianças e adolescentes que estiverem desacompanhados ou viajando com outros responsáveis maiores de idades. O documento deve ser apresentado tanto na hora do embarque, quanto na hora do desembarque.

A autorização judicial também é obrigatória para os menores que tiverem pelo menos um dos pais impossibilitado de escrever a permissão ou tiver paradeiro ignorado. O pai ou a mãe poderão viajar com o filho menor ou autorizar a viagem dele, independente de autorização judicial, quando um dos pais for falecido, ou tiver sido destituído ou suspenso do poder familiar. 

Confira os endereços onde é possível requerer a autorização judicial no Recife:

- 1ª Vara da Infância e Juventude

Rua João Fernandes Vieira, 405 - Boa Vista

De segunda a sexta-feira, das 9h às 18h  

- Aeroporto Internacional do Recife

De segunda a sexta-feira, das 7h às 19h

- Fórum Desembargador Aureliano

Avenida Desembargador Guerra Barreto, s/n – Ilha Joana Bezerra

Durante o plantão judiciário, das 13h às 17h

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