A Fundação de Ensino Superior de Olinda (Funeso) foi condenada pela Justiça Federal em Pernambuco a pagar indenização aos alunos que foram enganados com a oferta de cursos de extensão como cursos de graduação. o ex-diretor da instituição, Mário Marques de Santana e do Núcleo de Especialização Boaz Ambrósio Silveira (Nebas), localizado em Camaragibe, no Grande Recife, também foram condenados de forma 'solidária' e deverão junto com a Funeso pagará indenização no valor de até R$ 5 mil a cada estudante.
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Na ação, movida pelo Ministério Público Federal, o procurador da República Alfredo Gonzaga Falcão Jr argumentou que os cursos livres de extensão foram convertidos de forma fraudulenta em cursos de graduação sem respeito às regras de seleção dos alunos, sem autorização do MEC e com aulas não adequadas à legislação educacional. A Justiça acatou os argumentos do MPF e condenou os três envolvidos a pagar danos morais e materiais aos estudantes dos cursos fraudulentos.
Em sua decisão, o juiz Francisco Antonio de Barros e Silva Neto considerou que houve terceirização irregular da atividade acadêmica pela FUNESO, de modo a prestar serviços educacionais mediante prepostos e fora da sua sede ao Nebas, o acesso irregular de estudantes ao ensino superior, com o aproveitamento - igualmente irregular - dos estudos realizados a título de extensão e a utilização de ferramentas de propaganda enganosa, para lograr os consumidores acerca da real natureza do serviço prestado.
Por isso, foram condenados solidariamente a FUNESO, o NEBAS e o ex-Diretor Mário Marques de Santana ao pagamento dos danos materiais e morais aos estudantes dos "cursos de extensão" promovidos pelas duas entidades. A indenização por dano moral ficou fixada em R$ 1 mil por aluno matriculado nos cursos de extensão mantidos, podendo ser elevada para R$ 5 mil caso o certificado de conclusão e/ou diploma tenha sido ou venha a ser cancelado pelo Ministério da Educação ou pela Justiça. Os possíveis danos materiais devem ser alvo de liquidação por artigos, com valores a serem definidos pelas partes envolvidas.
Entenda o caso
A Funeso havia firmado parceria com o Nebas, em 2013, para ministrar fora de sua sede cursos de extensão, que não requerem autorização do Ministério da Educação (MEC).
No entanto, foi divulgado aos alunos que, ao final do curso, os créditos poderiam ser validados em qualquer instituição de ensino superior, com maior aproveitamento desses créditos caso tal instituição fosse a própria Funeso. Os alunos então receberiam diplomas como se houvessem cursado uma graduação.
A condenação faz parte da investigação suscitada a partir da CPI das faculdades em Pernambuco. Na Funeso, à época havia “fortes evidências” que apontavam para a venda de pelo menos 1.313 diplomas sem que os contemplados tenham cursado qualquer disciplina.
Reposta da Funeso
A Funeso divulgou em seu site uma nota de esclarecimento sobre a condenação da Justiça Federal de Pernambuco e afirmando que irá recorrer da ação. Confira o texto na íntegra:
"A FUNESO vem através da presente nota informar que a Ação Civil Pública apresentada pelo MPF de Pernambuco foi considerada PARCIALMENTE PROCEDENTE, ou seja, o pedido realizado pelo Ministério Público foi EM PARTE ACOLHIDO, sendo certo que a Instituição irá RECORRER A INSTÂNCIAS SUPERIORES pelo fato de entender, com todo respeito, que somente OUTROS ÓRGÃOS podem exarar DECISÃO DEFINITIVA com relação ao oferecimento dos cursos citados na referida Ação."