Transporte público

Justiça mantém suspensão do aumento de passagens de ônibus

Decisão judicial permite que reajuste seja discutido, mas proíbe que ele entre em vigor

Margarette Andrea
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Margarette Andrea
Publicado em 31/01/2018 às 21:53
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Decisão judicial permite que reajuste seja discutido, mas proíbe que ele entre em vigor - FOTO: Divulgação
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Em resposta a petição protocolada pelo Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH) e pela Rede de Articulação pela Mobilidade (Ramo), na última sexta-feira (26), o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública, Djalma Adrelino Nogueira Junior, voltou a determinar que qualquer aumento das passagens de ônibus do Grande Recife continua suspenso. Na decisão proferida segunda-feira, contudo, o magistrado salienta não vedar que o reajuste seja discutido e definido pelo Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) e sim, aplicado.

A suspensão já havia sido determinada, via tutela cautelar, no dia 9 de janeiro, com base em ação pública movida pelo CPDH e Ramo. Na ocasião, o juiz intimou os réus (CSTM, Grande Recife Consórcio de Transporte e Arpe) a apresentarem documentação que comprovasse a necessidade de reajuste e a legitimarem o CSTM, uma vez que os mandatos dos conselheiros venceram em dezembro e os representantes da sociedade civil precisariam ter sido eleitos em conferência de transporte.

No dia 19 de janeiro, o CSTM se reuniu e votou pela prorrogação dos mandatos e formação de um grupo de trabalho para organizar uma conferência onde serão escolhidos os novos membros da sociedade civil. No dia 26, CPDH e Ramo entraram com a petição de fatos novos, denunciando que a recondução dos representantes da sociedade civil só poderia ser realizada mediante eleição em conferência específica, segundo o próprio regimento interno do CSTM, por isso, a liminar deveria ser mantida e o juiz concordou. Mas a ação – que pede a redução das passagens para R$ 2,70, considerando aumento superior à inflação nos últimos três anos – continua em andamento e nova decisão pode ser proferida a qualquer instante.

Mesmo assim, os movimentos sociais receberam a decisão como uma conquista, alegando que mesmo após as manifestações do Grande Recife, do CSTM e da ARPE junto ao judiciário, “o juiz validou mais uma vez os argumentos técnicos e legais da Ramo, confirmando as irregularidades e ilegalidades presentes na gestão do transporte público de ônibus”, diz nota dos movimentos.
O Grande Recife Consórcio de Transporte informou ter enviado, dentro do prazo de dez dias, todas as informações solicitadas pelo juiz, “cabendo somente a ele aceitar ou solicitar mais informações”. Disse, ainda, que “só se pronunciará a respeito do caso na Justiça, quando assim for necessário”.

PROPOSTAS

O pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) é de um aumento médio de 11,02%. Com isso, o anel A (utilizado por 84,5% dos passageiros) pularia de R$ 3,20 para R$ 3,55; o B sairia de R$ 4,40 para R$ 4,90; o D, de R$ 3,45 para R$ 3,85 e o G de R$ 2,10 para R$ 2,35.
Conselheiros da sociedade civil e a Frente de Luta pelo Transporte Público protocolaram proposta de reajuste zero e tarifa única de R$ 3,20 e ontem pediram audiência com o governador. A unificação está sendo estudada pelo consórcio.

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