O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) instaurou inquérito civil para "apurar os fatos e circunstâncias reveladores de possíveis violações dos direitos da população LGBT" no momento em que um padre divulgou, durante missa na Várzea, Zona Oeste do Recife, um abaixo-assinado sobre a lei da homofobia. A portaria assinada pelo 7º Promotor de Justiça de Defesa da Cidadania Maxwell Anderson de Lucena Vignoli, em 4 de outubro, está na edição desta terça-feira (15) do Diário Oficial do MPPE.
No dia 30 de junho deste ano, o religioso Rodrigo Alves de Oliveira Arruda solicitou a fiéis que assinassem petição para pressionar o Senado a aprovar um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que limitava a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de enquadrar a homofobia como um crime de racismo.
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O religioso se dirigiu ao público para tratar sobre o assunto após a comunhão e antes da bênção final, portanto, ainda durante a missa. De acordo com Rodrigo, o STF errou ao decidir incluir a homofobia no crime de racismo e disse que os ministros agiram com ativismo judicial. “Isso é uma mordaça. Você não pode ter a expressão de teor religioso, científico, contrário ao que essas pessoas pensam”, disse o padre em trecho da fala gravada pela reportagem.
Durante a pregação, o religioso se mostrou preocupado com a possibilidade de um acusado de homofobia ser preso. “Já pode acusar o outro de crime e outro ser preso, perante a lei de prisão”, argumentou Rodrigo. O padre disse ainda que somente um médico pode definir quem é homofóbico. “Fobia é doença. Uma doença só pode ser diagnosticada por quem tem competência, como médico. Então, significa dizer que você pode sair taxando qualquer pessoa de doente, de se ter uma fobia”, afirmou.
A 7ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital recebeu representação formulada pelo Movimento LGBT Leões do Norte “com o objetivo de apurar possíveis práticas de atividades LGBTfóbicas perpetrada pelo padre”, traz a portaria.
Ainda segundo a portaria, a Arquidiocese de Olinda e Recife informou à promotoria “que em nenhum momento o discurso do religioso foi homofóbico ou pretendeu fomentar qualquer modalidade de ódio e que as alegações do vigário não são vinculas a Arquidiocese de Olinda e Recife”.
Criminalização da homofobia
Após seis sessões de julgamento, o Supremo decidiu, no dia 13 de junho, criminalizar a homofobia como forma de racismo. Ao finalizar o julgamento da questão, a Corte declarou a omissão do Congresso em aprovar a matéria e determinou que casos de agressões contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) sejam enquadrados como o crime de racismo até que uma norma específica seja aprovada pelo Congresso. As informações são da Agência Brasil.
Por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o Congresso não pode deixar de tomar as medidas legislativas que foram determinadas pela Constituição para combater atos de discriminação. A maioria também afirmou que a Corte não está legislando, mas apenas determinando o cumprimento da Constituição.
Pela tese definida no julgamento, a homofobia também poderá ser utilizada como qualificadora de motivo torpe no caso de homicídios dolosos ocorridos contra homossexuais.
Religiosos e fiéis não poderão ser punidos por racismo ao externarem suas convicções doutrinárias sobre orientação sexual desde que suas manifestações não configurem discurso discriminatório.
O caso foi discutido na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26 e no Mandado de Injunção nº 4.733, ações protocoladas pelo PPS e pela Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT).