MUDANÇA

Saiba como tirar a nova carteira de identidade em Pernambuco

Agora o documento será entregue em cinco dias úteis no Expresso Cidadão, e em até 10 dias úteis em cidades do interior

JC Online
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Publicado em 29/10/2019 às 11:49
Foto: Bruno Campos / JC Imagem
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Durante coletiva de imprensa nesta terça-feira (29), o governador de Pernambuco, Paulo Câmara, e representantes do Instituto de Identificação Tavares Buril (IITB), responsável pela emissão da carteira de identidade, apresentaram as mudanças que são trazidas pela novo documento. A previsão é de que o formato seja implantado em todo o Brasil até março de 2020.

Mudanças

O novo registro geral (RG) contém informações como o título de eleitor do cidadão, o número do PIS/Pasep, nome social, certificado militar e o tipo sanguíneo. Mas para isso, é preciso que a pessoa apresente os documentos originais com os informes que quiser colocar na carteira. Também há a possibilidade de incluir um QR Code para identificação e segurança digital. 

Além disso, o prazo de entrega do documento foi encurtado. Para aqueles que forem pegar o documento no Expresso Cidadão, estará pronto em cinco dias úteis; já para quem for receber em cidades do interior, o prazo é de 10 dias úteis. 

Testes

Os primeiros agendamentos da fase de teste começaram a ser feitos na última quarta-feira (23) através do site pecidadao.pe.gov.br, que segue até o dia 30 de novembro. Ate lá, o IITB pretende realizar mais de 60 mil registros.

Valores

A lei federal N.12.687/2012 estipula gratuidade para a primeira via do RG. Confira os valores para a segunda ou demais vias. O DADE pode ser pago na rede bancária (agência ou internet).

2ª via - R$ 22,61;

3ª via - R$ 45,23;

4ª via em diante R$ 90,51.

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A previsão é de que o formato seja implantado em todo o Brasil até março de 2020 - Foto: Bruno Campos / JC Imagem
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O prazo de entrega do documento foi encurtado - Foto: Bruno Campos / JC Imagem
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Os primeiros agendamentos da fase de teste podem ser feitos através do site pecidadao.pe.gov.br - Foto: Bruno Campos / JC Imagem
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O prazo de entrega do documento foi encurtado - Foto: Bruno Campos / JC Imagem
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A previsão é de que o formato seja implantado em todo o Brasil até março de 2020 - Foto: Bruno Campos / JC Imagem
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O prazo de entrega do documento foi encurtado - Foto: Bruno Campos / JC Imagem
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A previsão é de que o formato seja implantado em todo o Brasil até março de 2020 - Foto: Bruno Campos / JC Imagem

Passo a passo

1. Escolha o serviço

Ao entrar no site do Instituto Tavares Buril, o usuário deve clicar na opção ''Agende um atendimento''. Em seguida será direcionado para o Portal Cidadão, onde deve selecionar a opção ''Carteira de Identidade''.

2. Dados do requerente

Os passos seguintes são preencher os dados e escolher local e horário do atendimento. O usuário precisa fornecer as informações necessárias para o agendamento, como o nome completo, data de nascimento e telefone de contato. Para este serviço é possível agendar horários para no máximo de um requerente. 

3. Pagamento

Em caso de primeira via, não é necessário o pagamento. Já para a segunda e demais vias, é preciso emitir o Documento de Arrecadação estadual (DAE) e pagar um taxa. Clique aqui. O pagamento deve ser feito 24h antes do atendimento e a guia paga deve ser apresentada no dia agendado para o atendimento presencial.

4. Escolha o local

A orientação da Secretaria de Defesa Social é escolher um local perto da sua casa. As cidades que aparecem como opções para são (em ordem alfabética): Caruaru, Garanhuns, Olinda, Petrolina, Recife Salgueiro e Vitória de Santo Antão. Depois de escolher o município,o requerente selecionará a unidade, data e horário do agendamento. 

5 e 6. Confirmação e comprovante do Agendamento

Os últimos passos são para confirmar os dados informados. É importante revisar todas as informações inseridas, em seguida clicar na opção ''Avançar'' e então um comprovante será gerado. É possível salvar ou imprimir o comprovante. 

Documentos necessários 

Brasileiro Nato:

Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, em ambos os casos o documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados e divorciados.

Brasileiro Naturalizado:

Certificado de naturalização ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação.

Português beneficiado pelo Tratado da Amizade, Cooperação e Consulta entre Brasil e Portugal - Decreto n.º 3.927/01:

Certificado de Igualdade de Direitos e Deveres ou cópia legível do Diário Oficial da União – DOU constando o número da Portaria e a data de publicação.

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