Mandado de Segurança

Justiça proíbe Prefeitura do Recife de apreender carros do T81

Liminar se aplica a todos os motoristas vinculados ao serviço e estipula multa de R$ 10.000 por cada ato irregular

JC Trânsito
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Publicado em 09/11/2016 às 16:37
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Liminar se aplica a todos os motoristas vinculados ao serviço e estipula multa de R$ 10.000 por cada ato irregular - FOTO: Divulgação
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A juíza Mariza da Silva Borges, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deferiu, na última terça-feira (1º de novembro), liminar favorável ao aplicativo T81, proibindo a Prefeitura do Recife e seus subordinados de multar e apreender a carteira de habilitação de motoristas e apreender carros vinculados ao sistema. O mandado de segurança, por ter sido proposto pela empresa, tem efeito para todos os condutores.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco, a decisão prevê, em caso de descumprimento da liminar, que seja aplicada multa de R$ 10 mil por cada ato errado praticado pela PCR. O T81 é um aplicativo, criado pelo pernambucano Josival Bezerra de Melo Junior, que aceita como parceiro tanto motoristas de carros quanto motociclistas que queiram prestar serviços de transportes. Está em funcionamento desde março deste ano.

Outras decisões

Decisão semelhante foi tomada recentemente, no último 7 de outubro, pela 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para os motoristas vinculados ao Uber - concorrente da T81.

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