Um paciente de câncer de medula teve o tratamento à base de lenalidomida, substância importada e considerada referência nesse processo de recuperação, interrompido pela Justiça nesta sexta-feira (19). De acordo com a sentença proferida pelo juiz da 7º Vara da Fazenda Pública da Capital, José Viana Ulisses Filho, a substância não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, por isso, não é comercializada no Brasil, sendo importada pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a um custo elevado, estimado em mais de R$ 300 mil por ano de tratamento.
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A sentença sugere o uso da talidomida, substância alternativa, mas que, de acordo com o paciente, o operador de caldeira Amilton Alves Bezerra, de 46 anos, já causou trombose venosa e não ofereceu resposta satisfatória. "Já usei outras medicações, mas nenhuma deu resultado. Inclusive, a talidomida causou trombose venosa. Esta nova funcionou bem em um período curto", alega.
Amilton luta contra a doença desde 2008. Em junho deste ano, iniciou o tratamento com o lenalidomida, que apresentou resultados positivos. Mas, nesta semana, se surpreendeu ao ir buscar a medicação. "Fui buscar o medicamento na Secretaria Estadual de Saúde e, quando cheguei lá, disseram que foi suspenso", diz.
O paciente procurou o departamento jurídico da Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps). De acordo com a associação, laudos médicos comprovam resultados expressivos no recuo da doença. A Aduseps vai apelar da decisão junto a Tribunal de Justiça, anexando aos autos novos laudos e exames que reforçam a importância e eficácia do tratamento com lenalidomida.
O uso da substância já chegou a ser discutido no Senado. A discussão envolvendo a Comissão de Assuntos Sociais do Senado, técnicos da Anvisa e profissionais de saúde observou a necessidade de rever a proibição da Lenalidomida no Brasil, uma vez que dezenas de países na Europa e América Latina utilizam a substância como referência no tratamento de câncer na medula óssea.