Direito

Títulos de bandas: Uma marca a ser registrada

Músicos da Legião Urbana só voltaram aos palcos depois de brigar na Justiça pelo nome, um problema que poderia ser evitado

GGabriel Albuquerque
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GGabriel Albuquerque
Publicado em 27/05/2016 às 11:00
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Músicos da Legião Urbana só voltaram aos palcos depois de brigar na Justiça pelo nome, um problema que poderia ser evitado - FOTO: Foto: Divulgação
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A Legião Urbana, que faz show hoje no Pavilhão do Centro de Convenções voltou aos palcos depois de uma grande batalha judicial do guitarrista Dado Villa-Lobos e do baterista Marcelo Bonfá, cofundadores da banda, com Giuliano Manfredini, filho do vocalista Renato Russo, para conseguir usar o nome que o pai dele registrou e ele herdou.

A sentença, expedida em outubro do ano passado, determinou que Manfredini se abstenha de impedir que a dupla utilize o nome Legião Urbana no exercício de atividades profissionais. A pena para um descumprimento é de R$ 50 mil. “Não nos parece aceitável impedir o uso e exploração de uma marca por quem a consolidou no mercado”, escreveu o juiz Fernando Cesar Ferreira Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro.

No entanto, Dado e Bonfá não obtiveram a cotitularidade da marca Legião Urbana Produções Artísticas, empresa de Manfredini que continua restrita ao nome do herdeiro. “Licenciar produtos, vender camisetas, isso nunca foi uma questão para o Dado e o Bonfá. O que eles queriam era, por exemplo, se fossem chamados para um show em tributo à Legião na MTV, não precisarem da autorização do Giuliano. E agora isso é possível. Consideramos uma vitória, o reconhecimento de que eles foram tão importantes para a banda quanto o Renato foi”, declarou Gustavo Fróes, advogado dos ex-integrantes, em alusão ao tributo promovido pela MTV em 2012, com o ator Wagner Moura nos vocais.

Esse tipo de disputa não é novidade no mundo da música. Pelo contrário. Um dos casos mais emblemáticos é o do Pink Floyd, com uma batalha pública que envolveu o guitarrista David Gilmour, que acabou ficando com a “marca” Pink Floyd, e o baixista, vocalista e compositor Roger Waters, que ficou com os direitos do álbum The Wall e suas faixas. Outro exemplo conhecido é a separação de Joelma e Chimbinha. Em novembro do ano passado, o guitarrista e a cantora se divorciaram. Sócios no comando da banda, a justiça proibiu os dois de usar a palavra Calypso em seus novos projetos artísticos. Joelma pretendia seguir carreira solo como Joelma Calypso, mas agora se apresenta apenas como Joelma. Chimbinha mudou o nome da banda para XCalypso e o seu nome, passando a grafar Ximbinha.

Em Pernambuco, o cantor Leonardo adicionou o sobrenome Sullivan por causa do sertanejo Leonardo, que surgiu bem depois dele. Há também o recente caso de Gilmar Bola 8, ex-percussionista da Nação Zumbi. Apesar de ser uma banda conhecida nacional e até mundialmente, Nação Zumbi não era registrada como uma marca no Instituto Nacional de Marca Industrial (INPI). A solicitação só foi feita recentemente, no nome de sua produtora Ana Almeida. “Ela foi ao INPI pediu o registro de marca. Segundo ela, quem autorizou foram os membros da banda, menos o Gilmar”, diz Adriano Araújo, advogado que representa o percussionista. “Entramos com um procedimento chamado ‘oposição’, questionando o registro da marca sem autorização de todos os participantes da Nação, já que não tinha Gilmar, um dos fundadores. Isso tudo está sendo avaliado pelo INPI. Se ainda assim o registro for autorizado, vamos entrar no Superior Tribunal de Justiça. O que estamos querendo é que ele seja creditado como sócio da banda e que receba o valor referente à sociedade”, conta Araújo.

Processo pode ser feito através da internet

“O nome de uma banda é registrado como uma marca, que é diferente do registro de uma música”, aponta Leonardo Salazar, especialista em Gestão de Negócios e consultor do Sebrae. “No Brasil o registro de marca é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Esse pedido já pode ser feito pelo site do INPI, que tem um sistema chamado E-Marcas. Nele que você inicia o pedido de um registro da marca. Essa marca pode ser nominal, só o nome; figurativa, que é uma imagem; ou mista, que é nome com imagem, como uma logomarca. O processo completo demora em média dois anos, do pedido à concessão do registro. A concessão tem um prazo de 10 anos e a cada 10 anos você paga uma taxa chamada decênio no valor de R$ 300”, explica.

Salazar, que é autor do livro Música Ltda – O Negócio da Música Para Empreendedores, destaca a importância do contrato social nesse contexto. “Quando se transforma a banda numa empresa, você prevê todas essas situações no contrato social. O que vai acontecer se um sócio sair? E quando você vai registrar o nome da banda, pode solicitar a marca como empresa, beneficiando os sócios, ao invés de pessoa jurídica. O caso da Nação Zumbi é complicado porque a banda não era registrada como empresa e não tinha o contrato social”, avalia Salazar.

Para Adriano Araújo, que é especialista na área cultural, há um “clima de informalidade” no meio artístico. “Quando se fala ‘vamos assinar um contrato’, soa como uma desconfiança. Mas é para evitar possíveis problemas futuros. Acho que a maneira da gente vencer isso é mostrar que não é nenhum demérito ninguém assinar um contrato, uma autorização, uma concessão de diretos autorais. A gente fala de profissionalismo, mas às vezes esquece disso. Você tem que colocar isso numa pauta que não é nem jurídica, é de gestão empresarial mesmo”, defende.

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