Planejamento de carreira

Quais são os prós e contras de trabalhar como Pessoa Jurídica?

Profissional que presta serviços para empresas tem mais liberdade, mas não acessa direitos trabalhistas previstos na CLT

Yasmin Freitas
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Yasmin Freitas
Publicado em 04/04/2016 às 13:52
Fotos: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
Profissional que presta serviços para empresas tem mais liberdade, mas não acessa direitos trabalhistas previstos na CLT - FOTO: Fotos: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas
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De um lado, não há cumprimento de jornada de trabalho diária dentro de uma firma, o profissional pode se envolver com diferentes projetos elaborados por pessoas variadas, administrar a própria empresa, trabalhar em casa (se quiser) e ter, em termos gerais, rendimentos maiores. De outro, é necessário estar preparado para perda de benefícios trabalhistas garantidos pelo regime de contratação via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a falta de existência de um plano de carreira e para a responsabilidade de encarar os riscos e tocar um negócio por si. Será que vale mesmo a pena trabalhar como Pessoa Jurídica (PJ) para outra empresa? Independentemente da resposta, o crescimento das contratações via PJ é uma tendência visível no mercado de trabalho.

Depois de oito anos atuando como contador no regime da CLT, Robson Cavalcanti, 27 anos, decidiu tornar-se pessoa jurídica. “Diferentemente do que acontece com muitos profissionais, meu caso não teve relação com demissões em massa que têm acontecido na crise”, conta. “Sempre quis abrir minha empresa porque vejo vantagens em ser PJ, como ter uma remuneração mais alta do que quando trabalhava como celetista”, completa.

Ter rendimentos maiores é um dos principais impulsionadores para que profissionais troquem o regime de trabalho regular pelo de PJ. A questão dos ganhos, no entanto, deve ser relativizada, principalmente porque, enquanto pessoa jurídica, o profissional perde acesso a direitos trabalhistas, a exemplo do 13º, férias remuneradas, FGTS. A situação pode pesar. Se o profissional ficar doente e impossibilitado de trabalhar por um longo período, por exemplo, não pode recorrer ao INSS, a menos que contribua de forma autônoma.

“A contratação de pessoa jurídica é uma relação cujos direitos estão estabelecidos mutuamente pelas partes em um contrato. No regime CLT, não. Os direitos imperam independentemente da vontade do empregador ou do empregado, porque existe uma lei regulamentadora”, aponta Arnaldo Barros, advogado trabalhista e sócio-diretor da Martorelli Advogados.

Além de fazer as contas de quanto vai custar a perda destes benefícios, é aconselhável à PJ calcular os custos com a própria empresa, seja com a contratação de um contador, seja com a tributação. Antes de tornar-se PJ, Robson teve essa preocupação. “Os descontos salariais de quem recolhe Imposto de Renda como pessoa física podem chegar a 27,5%, um valor enorme. Mesmo pensando nos benefícios, fiz as contas e achei melhor trabalhar como PJ”, avalia.

Outro cuidado antes de decidir tornar-se PJ é pensar a respeito do plano de carreiras e sua importância para cada pessoa. Na opinião do professor do curso do departamento de administração Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) Gilson Teixeira, algumas empresas são sólidas e possuem oportunidades de crescimento interessantes para o funcionário. “A importância da estabilidade de um plano de carreiras bem construído deve ser levada em conta, e vai do perfil de cada pessoa. Como PJ, é mais difícil sentir esta evolução”, pondera. Ainda segundo o professor, há companhias que não deixam muito claro até onde é possível chegar e quais são os meios de fazê-lo, tornando a carreira com PJ mais atrativa. 

Ainda na opinião de Gilson Teixeira, o modelo de prestação de serviços através de pessoa jurídica pode ser atrativo não apenas para o profissional, mas também – e talvez principalmente – para as empresas. 

“Em termos de mercado, temos um aumento de competitividade através destes profissionais autônomos. Sem mencionar o fato de que os encargos trabalhistas gerados pela contratação de um profissional no regime celetista são muito altos para o empregador, o que, principalmente em um período de crise econômica, pesa muito. Na minha opinião, é preciso flexibilizar o mercado e dar espaço a outros tipos de arranjos”, diz. Para se ter ideia, um empregador paga de encargos o equivalente ao salário do profissional mensalmente.

Fiscais do trabalho estão de olho na "Pjotização" - Apesar de o trabalho de Pessoa Jurídica ser regulamentado, existem algumas ressalvas quanto ao tipo de atividade que o profissional enquadrado neste regime pode assumir, bem como restrições sobre os termos em que o trabalho pode ser realizado.

De acordo com a lei, a CLT prevê uma atividade executada com habitualidade, pessoalidade, onerosidade e subordinação. Em termos mais simples, se o profissional e o empregador têm obrigações recíprocas um com o outro, criadas através de um vínculo, e se há uma jornada de trabalho estabelecida rotineiramente para desempenhar as mesmas atividades, seguindo a cultura organizacional da empresa, trata-se de uma contratação regular. Caso o empregador substitua o vínculo empregatício pela figura de um PJ, cobrando dele como se fosse funcionário próprio, tem-se o fenômeno da pejotização, criminalizado pela justiça.

“Do ponto de vista trabalhista, não há possibilidade de escolher entre contratar um profissional CLT ou PJ. A definição precisa ser feita a partir da forma como o trabalho é realizado”, aponta a auditora fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego Alcedina Leal. “O que acontece é que algumas empresas querem reduzir custos e fazem um contrato de forma irregular com um PJ, profissional que não tem custos em relação aos direitos trabalhistas”, completa.

Caso a empresa seja flagrada praticando o que os fiscais do trabalho chamam de pejotização, será obrigada obrigada a regularizar a situação do trabalhador, pagando benefícios atrasados e transferindo o regime para o CLT. Denúncias podem ser feitas através do Ministério Público do Trabalho e da Receita Federal.

Alcedina também defende que a crise econômica não pode servir de desculpas para a manutenção da pejotização. “É uma realidade que sempre existiu. A construção civil, por exemplo, enfrenta um alto índice de pejotização, graças a sazonalidade”, comenta. “Mas é preciso que continuemos fiscalizando, e a primeira proteção tem que partir do trabalhador.”

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