Para ter acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, o contribuinte precisa apresentar uma certificação digital conhecida como CPF eletrônico ou e-CPF. O documento pode ser feito por qualquer pessoa física e funciona como uma assinatura digital criptografada que atesta a identidade da pessoa em meios eletrônicos.
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A declaração pré-preenchida recupera dados da declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos (DMED) e da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), facilitando o preenchimento do formulário do IR.
O arquivo da declaração pré-preenchida está disponível para download no Portal e-CAC a contribuintes que possuam certificação digital ou a representantes com procuração eletrônica ou procuração RFB. Depois de importar o arquivo da declaração pré-preenchida no Programa IRPF 2015, o contribuinte pode fazer qualquer tipo de declaração, optando pela tributação por deduções legais (modelo completo) ou pelo desconto simplificado (modelo simplificado). Quem optar pela declaração pré-preenchida não poderá utilizar o rascunho, outra novidade do sistema para este ano, nem importar os dados da declaração do ano passado.
Criado em 2002, O CPF eletrônico tem validade de até três anos e pode ser emitido através de empresas credenciadas pela Receita, que cobram taxas entre R$ 140 e R$ 350, a depender do prazo de validade do documento e da forma como ele é armazenado (se por cartão inteligente ou token). Para emitir o documento é preciso levar carteira de identidade, CPF, pis, comprovante de residência e título de eleitor até uma das empresas credenciadas.
Há uma série de serviços que podem ser feitos por meio de código de acesso gerado na hora, sem certificado digital, mas alguns serviços como alterar dados do CPF e consultar informações de rendimentos apresentadas por fontes pagadoras no IR retido na fonte só podem ser feitos com o CPF eletrônico (saiba quais são os serviços on-line da Receita e o tipo de certificação exigido por cada um deles).