Eletricidade

Governo anuncia para janeiro Leilão A-5 de energia elétrica

Preparação do edital e as medidas necessárias para a promoção e a realização do Leilão ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica

Da ABr
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Publicado em 14/08/2015 às 11:53
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Preparação do edital e as medidas necessárias para a promoção e a realização do Leilão ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica - FOTO: Foto: Agência Brasil
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O Ministério de Minas e Energia (MME) definiu a data do Leilão A-5, destinado à compra de energia elétrica gerada a partir de novos empreendimentos: será em 29 de janeiro de 2016. De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14), o início do fornecimento da energia contratada está previsto para 1° de janeiro de 2021.

A preparação do edital e as medidas necessárias para a promoção e a realização do Leilão ficarão a cargo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para participar do certame, as empresas interessadas deverão apresentar, até o dia 9 de outubro de 2015 à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), a documentação descrita na portaria do ministério.

Também caberá à Aneel elaborar os contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado. De acordo com a pasta, serão negociados contratos nas seguintes modalidades: hidrelétricas, termelétricas e fontes eólicas.

Para empreendimentos hidrelétricos, o leilão será por quantidade de energia gerada, com prazo de suprimento de 30 anos. Para empreendimentos de geração a partir de termelétricas a biomassa e a carvão, será na modalidade por disponibilidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 25 anos. Já para os empreendimentos de geração a partir de termelétricas a gás natural em ciclo combinado e a partir de fontes eólicas as disputas serão na modalidade por disponibilidade, mas com prazo de suprimento de 20 anos.

O ministério também esclarece que os empreendimentos de geração que usam como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos e/ou biogás de aterro sanitário ou biodigestores de resíduos vegetais ou animais, bem como lodo de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como termelétricos a biomassa.

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