Amplamente divulgado no início do mês, o Redom (Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos), uma espécie de “Refis das domésticas”, vem sendo criticado por especialistas. Apesar da facilidade que está sendo dada àqueles que não cumpriram suas obrigações, o argumento é que a iniciativa não é atraente para estimular a quitação das dívidas e, consequentemente, a regularização dos empregadores e a assinatura da carteira do funcionário. A pressão foi tão grande que o governo mudou parte das regras no final da semana passada.
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O Instituto Doméstica Legal entrou com um requerimento neste mês no Ministério Público Federal contra a Receita Federal, para que o órgão cumpra as determinações da Lei Complementar 150, a chamada PEC das Domésticas, em relação ao Redom. Mário Avelino, presidente do instituto, defende que deveria haver uma mudança no prazo das dívidas atingidas pelo refinanciamento. Isto é, o programa deveria incluir, além dos débitos com vencimento até abril de 2013, as dívidas até setembro de 2015.
Pelo que ficou determinado no Redom, as dívidas previdenciárias vencidas até 30 de abril de 2013 poderão ser pagas à vista, com reduções de 100% das multas, 60% dos juros e 100% do valor dos encargos legais e advocatícios. Os atrasos também poderão ser parcelados em até 120 prestações (10 anos), mas sem reduções.
Para fazer jus ao “desconto”, o empregador doméstico deveria pagar a totalidade dos débitos vencidos de abril de 2013 a agosto de 2015. Mas, na quinta-feira (24) à tarde, sem fazer alarde, a Receita inseriu uma nova instrução (letra d), permitindo que os débitos posteriores a 30 de abril de 2013 sejam pagos parcelados (antes eram só à vista).
“Não tenho dúvidas em afirmar que praticamente nenhum empregador doméstico irá aderir ao Redom e os trabalhadores continuarão prejudicados”, afirma o especialista, que calcula que, se o programa tivesse sido melhor elaborado, poderia render R$ 2 bilhões aos cofres federais. O Fisco estima que cerca de 400 mil contribuintes participarão do programa.
Além disso, Avelino diz que o prazo de 120 dias dado pela lei foi reduzido para apenas 10 dias para quem optar pelo parcelamento (o prazo para aderir começou no dia 21).
Outro ponto para o qual ele chama atenção é que, no documento do pedido de adesão ao Redom (ver anexos I e II), no último parágrafo, antes da assinatura, está escrito que o empregador se “declara ainda estar ciente de que o presente pedido e o pagamento dos débitos no âmbito do Redom não importa reconhecimento, pelo INSS, da concessão de benefícios requeridos junto ao órgão”. Ou seja, o empregador não tem a garantia de que a Previdência irá conceder a redução.
No dia 30, o presidente do Domésticas Legal lança o livro PEC das domésticas: novos direitos e deveres dos patrões e empregados, com 444 páginas e 61 anexos. Será um manual prático do emprego doméstico, com versão eletrônica.