TRABALHO

Tire suas dúvidas sobre o emprego doméstico

A partir de hoje (1º/10), é possível acessar o Módulo Simplificado para geração da guia única do Simples Doméstico

Raissa Ebrahim
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Raissa Ebrahim
Publicado em 01/10/2015 às 8:00
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A partir de hoje (1º/10), é possível acessar o Módulo Simplificado para geração da guia única do Simples Doméstico - FOTO: Foto: Diego Nigro/JC Imagem
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Outubro de 2015 é um mês histórico para os trabalhadores domésticos. Hoje, dia 1º, o governo libera, no www.esocial.gov.br, o Módulo Simplificado para geração da guia única de pagamento de tributos, contribuições e demais encargos que compõem o chamado Simples Doméstico.

A partir do dia 26, será disponibilizada a nova versão do sistema, que permitirá a geração do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), a ser pago na rede bancária até o dia 7 de cada mês. De um total de seis milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, apenas em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O sistema é uma ação conjunta do MTE, Receita Federal, Caixa Econômica, INSS e Ministério da Previdência, para unificar o envio de informações dos empregadores brasileiros em relação aos seus empregados. 

No DAE, portanto, constarão, num único boleto unificado, INSS (pago pelo empregado e pelo empregador), Imposto de Renda (caso o trabalhador se enquadre), FGTS, fundo de indenização compensatória do FGTS e seguro contra acidente do trabalho.

Ao todo, os valores somarão 28% da remuneração do doméstico, levando em consideração a alíquota de 8% de INSS para o trabalhador. São aproximadamente R$ 220, caso o pagamento seja um salário mínimo. 

O pagamento do FGTS, até então opcional, também passa a ser obrigatório a partir deste mês. Lembrando que ele deve ser calculado com base na remuneração total do mês, incluindo, se houver, hora extra, férias, 13º, adicional noturno, etc. O Comitê Gestor do fundo estima um aumento de recolhimento acima de R$ 150 milhões por mês. 

Muita gente ainda tem dúvida sobre como funcionará a tal “poupança” do FGTS. O presidente do Instituto Doméstica Legal, Mário Avelino, esclarece que os 3,2% da remuneração pagos pelo patrão serão destinados para uma indenização compensatória em caso de demissão sem justa causa, quando o trabalhador tem direito a 40% de multa.

Caso o funcionário peça para sair do emprego, o dinheiro do fundo indenizatório volta para o patrão. Nesse caso, ele terá que dar entrada no pedido na Caixa Econômica Federal, com uma cópia da rescisão do contrato.

O MTE prometeu para hoje, no www.mte.gov.br, a cartilha Trabalhador Doméstico Direitos e Deveres, com perguntas e respostas sobre a Lei dos Domésticos. Já está disponível no www.esocial.gov.br a primeira versão de um grande manual do empregador doméstico, em que é possível tirar várias dúvidas.

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