Para quem deixou para fazer o cadastro no eSocial (www.esocial.gov.br) nesta reta final, é bem provável encontrar o portal congestionado. O dia 31 de outubro vinha sendo anunciado pelo governo como o prazo final para realização do procedimento, a fim de evitar atrasos. Nesta sexta (30), a Receita Federal divulgou que prorrogou a data para o dia 6 de novembro.
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Na verdade, nada impede que o empregador doméstico faça o seu cadastro e o do empregado outro dia. O problema é que, sem o registro oficial, não será possível emitir a guia única de pagamento, o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), disponível a partir deste domingo (1º), com prazo de pagamento até o dia 6 deste mês. E quem não pagar terá que arcar com um multa moratória de 0,33% ao dia, limitada a 20%, segundo a Receita Federal.
Deixar para última hora – alerta o auditor fiscal do trabalho, Paulo Telino – também é arriscado porque pode haver algum tipo de inconsistência que precisa ser sanada. Algumas alterações podem levar até sete dias para serem feitas.
Nesta semana, houve diversos relatos de problemas no site, sobretudo travamento e falhas de verificação de dados. A Receita garante que todas os defeitos que surgem estão sendo resolvidos. Nesta reta final, muita gente recorreu a contadores. É uma opção, assim como acontece com a declaração do Imposto de Renda, para quem não tem tempo, paciência e familiaridade com computador e internet.
Segundo Telino, houve quatro principais falhas. Alguns cadastros apontavam algum tipo de divergência ao final do processo, mesmo as informações tendo sido aprovadas pela qualificação cadastral. Também foi comum deparar-se com um erro no sistema que gerava um “tíquete de erro”, um problema intermitente, segundo o auditor.
Outra bronca relatada foi o travamento do sistema ao informar a nacionalidade do trabalhador. Inúmeros empregadores se confundiram e, no primeiro acesso, cadastraram o empregado como empregador. E aí, ao tentar lançar o empregado, o eSocial acusa que aquele funcionário já consta como empregado. Telino alerta que é preciso ter cuidado.
Segundo a Receita, até a noite de ontem foram cadastrados 1.068.469 domésticos e 1.045.090 empregadores no País. Um dos motivos para a diferença tem relação com a forma que os usuários do sistema eSocial realizam o preenchimento dos formulários. Como alguns documentos são necessários para finalizar o cadastro, alguns empregadores salvam as etapas preenchidas até reunir toda a documentação. A estimativa do governo é de que mais de um milhão de patrões se registrem até o dia 6.
FGTS PODE SER PAGO "POR FORA"
A Caixa Econômica Federal anunciou ontem que irá aceitar o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de trabalhadores domésticos também por meio de Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), com geração disponível no portal eSocial.
A forma de pagamento, alerta a instituição, será feita somente caso o empregador não consiga realizar o recolhimento do FGTS do trabalhador pela guia unificada do Simples Doméstico.
Na avaliação do presidente do Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, o plano B do governo federal pode provocar mais confusão para os patrões, porque se o governo não disponibilizar o programa de impressão da Guia de Recolhimento, o empregador terá que se inscrever no atual modelo de recolhimento do FGTS, que é mais complexo que o Simples Doméstico.
“Por questões de consciência e responsabilidade social, o governo deveria prorrogar o prazo de cadastramento, caso haja problemas”, defende Avelino.
APLICATIVO
A dificuldade que muitas pessoas vêm encontrando para lidar com as novas regras tem gerado oferta de diversos serviços. Um deles é a Hora do Lar (www.horadolar.com.br) é um aplicativo que surgiu recentemente para auxiliar empregadores e empregado, disponível para iOS e Android e que também pode ser acessado pelo computador. Custa a partir de R$ 19,90.
O serviço oferece, por exemplo, o recebimento de notificações em tempo real sobre itens como atrasos, horas extras ou adicionais noturnos em curso, datas de pagamentos, férias. Pelo site, também são oferecidos consultoria jurídica e controle da contabilidade (emissão de recibos, guias e documentos em geral).