TRABALHO DOMÉSTICO

Novo erro impede que contribuintes gerem guia do Simples Doméstico

O prazo para cadastrar os empregados domésticos, emitir a guia e pagar os tributos termina na próxima sexta (6)

Da Folhapress
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Publicado em 02/11/2015 às 11:43
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O prazo para cadastrar os empregados domésticos, emitir a guia e pagar os tributos termina na próxima sexta (6) - FOTO: Foto: divulgação
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Um novo erro no site eSocial impede que contribuintes gerem a guia de recolhimento de tributos do Simples Doméstico nesta segunda-feira (2). O eSocial é um sistema unificado de recolhimento de encargos trabalhistas e tributos. O prazo para cadastrar os empregados domésticos, emitir a guia e pagar os tributos termina na próxima sexta-feira (6).

Não é a primeira vez que o sistema sofre instabilidade: durante boa parte do domingo (1º), problemas na plataforma impossibilitaram a emissão do documento aos patrões que desejassem fazer o pagamento.

Às 20h50 de domingo, a Receita publicou em seu site uma nota oficial admitindo falhas no sistema, mas afirmando que elas já haviam sido solucionadas "às 18h".

No domingo, o patrão que tentasse emitir a guia, chamada de DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), se deparava, após inserir as informações e tentar gerá-lo, com a mensagem "Ocorreu um erro interno na recepção do arquivo de apuração de débitos". Isso impossibilitava a finalização do processo e a emissão do documento de pagamento.

Segundo a Receita, o pagamento do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial), que precisa ser gerado no site, é a única forma de o empregador cumprir com todas as suas obrigações, entre elas: FGTS (Fundo de Garantia do Tempo do Serviço), contribuições previdenciárias para o INSS, seguro contra acidentes de trabalho, multa para casos de demissão sem justa causa e imposto de renda para trabalhadores que recebam mais de R$ 1.930,00.

Apenas em caráter excepcional -em caso de indisponibilidade do eSocial, por exemplo- será permitido que o FGTS seja recolhido diretamente pela Caixa, conforme foi anunciado na última quarta (28). O pagamento, nesses casos, será possível por meio de uma guia específica. Essa alternativa só deverá ser utilizada quando o site do eSocial orientar o empregador a fazê-lo.

O DAE gerado aos patrões tem código de barras e pode ser pago em qualquer agência ou canais eletrônicos disponíveis pela rede bancária.

O acompanhamento dos depósitos dos encargos trabalhistas poderá ser feito pelos trabalhadores domésticos via mensagem de texto no celular. Para isso, o empregador deverá inserir o número do telefone móvel do empregado nos formulários do eSocial.

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