O desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, decidiu nesta terça-feira (3) revogar a proibição do WhatsApp no Brasil. O magistrado reconsiderou a decisão do colega plantonista Cezário Siqueira Neto, que durante a madrugada negou recurso impetrado pela empresa para liberar o uso da ferramenta. Neto, que analisou o caso porque o mandado de segurança da empresa chegou durante o período de plantão, havia mantido o bloqueio à ferramenta, concordando com a decisão do juiz Marcel Montalvão, da comarca de Lagarto (SE). Foi Montalvão quem inicialmente determinou que operadoras de telefonia tirassem o aplicativo do ar, em razão de a corporação não repassar dados para investigações sobre uma quadrilha de tráfico de drogas na cidade.
Em abril a ferramenta terminou o processo de implementação do sistema de criptografia end-to-end (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens). Com isso, afirma, é impossível divulgar os dados. O bloqueio foi uma represália da Justiça contra o WhatsApp por ter se recusado a cumprir determinação de quebrar o sigilo de dados trocados entre investigados criminais. O aplicativo pertence ao Facebook.
O processo que culminou na determinação de Montalvão é o mesmo que justificou, em março, a prisão de Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook, empresa dona do app, para a América Latina. O magistrado quer que a companhia repasse informações sobre uma quadrilha interestadual de drogas para uma investigação da Polícia Federal, o que a companhia se nega a fazer.
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Apesar de as teles e o aplicativo travarem uma disputa comercial, o bloqueio é um transtorno para as operadoras. O WhatsApp, que tem 100 milhões de usuários no Brasil e 1 bilhão no mundo, funciona com mudança de registro de computadores e isso torna o trabalho de bloqueio bastante complicado para as teles. Da última vez, a Claro foi uma das operadoras que reclamou de que o WhatsApp se valia desta particularidade técnica do serviço para furar o bloqueio intencionalmente. O app teria mudado rapidamente os registros para dificultar o bloqueio.
Em dezembro passado, o WhatsApp havia sido bloqueado no Brasil por 48 horas devido a uma investigação criminal. Na ocasião, as teles receberam a determinação judicial com surpresa, mas a decisão não durou 48 horas.Em fevereiro, um caso parecido ocorreu no Piauí, quando um juiz também determinou o bloqueio do WhatsApp no Brasil. O objetivo era forçar a empresa dona do aplicativo a colaborar com investigações da polícia do Estado relacionadas a casos de pedofilia. A decisão foi suspensa por um desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí após analisar mandado de segurança impetrado pelas teles.