Se a primeira regra para o investimento em previdência privada é a aplicação com objetivos de longo prazo, o segundo conselho mais dado por especialistas é que os planos só devem entrar no radar dos investidores se forem acompanhados de um planejamento tributário. Com tarifas que variam de zero a 35%, a depender da tabela de Imposto de Renda escolhida, os planos devem ser selecionados cada vez mais com foco no prazo de resgate e no valor do benefício.
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Se o modelo de previdência é o regressivo, quanto maior o tempo da aplicação, menor é o IR. A alíquota cai a 10% após dez anos de investimento. Já na progressiva, o que vale é o valor resgatado: quanto menor a quantia, menos imposto. Se o benefício for de até R$ 1.710, o investidor cai na faixa de isenção.
"Por vezes, o cliente nem terá a opção dos dois tipos de tabela, pois a indústria oferece mais a regressiva, mas é bom se planejar", diz o superintendente de produtos de previdência da Icatu Seguros, Felipe Bottino, ao lembrar que a tabela regressiva é muito mais usual.
Ainda que caia na segunda faixa, dos 7,5%, o porcentual é menor que o mais baixo da tabela regressiva (10%). Quando comparadas a produtos de renda fixa, como fundos e títulos públicos, do ponto de vista tributário e pensando no longo prazo, ambas as tabelas oferecem vantagens. Isso porque, na renda fixa, o IR chega a no mínimo 15%, após dois anos de aplicação.
"Pode parecer fácil, mas não é tão trivial imaginar como será a sua vida e a sua renda daqui a 20 anos, quando se aposentar", afirma o diretor da Rio Bravo, Júlio Ortiz, ao dizer que a pessoa pode contar com uma renda e ser surpreendido negativamente ou, pelo contrário, achar novas formas de remuneração e precisar sacar valores menores do que o imaginado
Outro ponto para o qual especialistas chamam a atenção é quanto à opção entre o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A sugestão é que o primeiro seja escolhido pelas pessoas que declaram o IR pelo modelo completo. Isso porque, das aplicações feitas, a pessoa pode abater até 12% da renda tributável. Ou seja, se recebeu R$ 100 mil de salário no ano e investiu R$ 12 mil em um PGBL, irá "declarar" R$ 88 mil à Receita.
Para investimentos acima de R$ 12 mil já vale a pena ir para o VGBL. Nesta opção, o IR é cobrado sobre o rendimento e não sobre o valor sacado, como é no PGBL. "O benefício de abatimento só é uma postergação do imposto", comenta Ortiz. O VGBL é recomendado para a declaração simplificada de IR. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.