Idosos são os que mais sofrem com os planos de saúde. Além do alto valor que investem mensalmente, eles têm que estar atentos a manobras das operadoras para expulsá-los ou aumentar o preço. Ontem, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou no Diário Oficial da União a autorização de reajuste de até 13,57% em planos médico-hospitalares individuais ou familiares, o que desperta a preocupação mais uma vez. A alta anual é liberada, mas o índice por faixa etária não, em alguns casos. Hoje, 12,5% dos cerca de 50 milhões de usuários de planos de saúde têm 60 anos ou mais. Por isso, é importante conhecer os termos para se proteger.
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Os aumentos se baseiam nos tipos de contrato, faixa etária e índices (veja na tabela ao lado). Os valores variam de acordo com a empresa, mas quem tem mais de 60 anos e adotou plano de saúde entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004 não pode sofrer variação por faixa de idade. Quem firmou contrato a partir de 1º de janeiro de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso, também. Algumas operadoras aumentam consideravelmente o valor para quem está na faixa entre 50 e 59 anos. Se for abusivo, o cliente pode contestar na justiça.
“Pedimos ao Ministério Público Federal que investigue essa onerosidade sobre quem está perto de virar sexagenário. Alguns associados da Proteste sofreram aumento de até 70%. Fora isso, tem o reajuste anual. Muitas famílias estão com dificuldade para pagar o convênio”, afirma a coordenadora institucional da Associação de Consumidores Proteste. A funcionária pública Marise Melo é um exemplo. Quando completou 59 anos, sofreu com o reajuste. “O meu plano de saúde é muito bom e sempre atendeu as minhas demandas. Atualmente pago R$ 1.500 por mês. Só posso arcar com o custo porque não pago o valor integral”, relata.
Também não é permitida a prática de expulsar o idoso do convênio, obrigando-o a migrar para outro seguro mais caro quando atingir os 60 anos. A decisão é baseada na jurisprudência, segundo a advogada especialista em direito à saúde da Câmara Advogados, Vesta Pires. “As operadoras estavam obrigando as pessoas com mais de 60 anos a adotar um novo seguro 100% mais caro. A terceira câmara do Supremo Tribunal de Justiça decidiu de forma unânime que isso é ilegítimo, considerado como rescisão e uma forma de discriminação com pessoas idosas. A ANS determina que não pode haver quebra de contrato por causa da alta sinistralidade ou doença pré-existente”, diz. “A discussão sobre variação por faixa etária para quem ultrapassou os 60 anos continua. O STJ já proferiu uma decisão que permite a alta, desde que não seja abusiva e que haja respeito à boa fé objetiva, às cláusulas contratais e à lei”, complementa a advogada.
Além das tentativas de expulsão, o idoso também pode enfrentar problemas de assistência, como a negativa de procedimentos mais caros e a demora no atendimento médico. De acordo com a Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, os idosos são responsáveis por 31% dos processos na justiça contra planos de saúde coletivos. O gerente jurídico do Procon-PE, Roberto Campos, lembra que a súmula 35 do Tribunal de Justiça de Pernambuco determina que devem ser pagos danos morais a quem é negado assistência. “Atualmente, a maior parte das seguradoras negam procedimentos mais caros. A abusividade é tão gritante que o TJPE editou a súmula 35, que determina o pagamento de indenização, em torno de R$ 5 a R$ 10 mil, por cada demanda negada”, alerta.