APOSENTADORIA

INSS faz revisão do tempo especial de trabalho em todo o Brasil

O INSS passou a considerar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e outros documentos subtitutivos, que podem ajudar a pessoa a se aposentar mais cedo

JC Online
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Publicado em 23/10/2016 às 7:31
Foto: Helia Scheppa/Acervo JC Imagem
O INSS passou a considerar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e outros documentos subtitutivos, que podem ajudar a pessoa a se aposentar mais cedo - FOTO: Foto: Helia Scheppa/Acervo JC Imagem
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O INSS em todo o Brasil passou a considerar o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e documentos substitutivos extemporâneos (emitidos após o fim do contrato de trabalho) para comprovar insalubridade ou periculosidade. O laudo técnico permite que pessoas que trabalharam nessas situações se aposentem com 25 anos de contribuição ou ganhem acréscimo de 40%, no caso de homens, ou 20%, para mulheres, no tempo de contribuição para aposentadoria. A mudança aconteceu por determinação da Justiça Federal em Pernambuco. Com isso, quem teve o tempo especial descartado pode pedir revisão.

A Defensoria Pública da União impetrou ação civil pública que resultou na decisão. Segundo o órgão, o INSS não considera confiável o laudo extemporâneo. Durante o processo, o instituto rebateu afirmando que o documento poderia ser aceito se apontasse que não ocorreram mudanças no ambiente de trabalho ou na organização da empresa antes ou depois do período em que o segurado trabalhou. Em julho deste ano, a 21ª vara da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) determinou que o INSS em todo o Brasil aceitasse este tipo de documento desde que apresente provas de que houve exposição a agentes nocivos, mesmo com mudanças no ambiente de trabalho ou na organização da empresa. O instituto pode ser multado em R$ 500 por cada infração. 

Além disso, a Justiça exige que o instituto informe aos requerentes de aposentadoria os tempos não considerados especiais. Em resposta, o INSS seguiu a decisão e emitiu memorando que instrui todas as agências a aceitarem o laudo nas condições impostas pela JFPE.

O LCTAT é importante porque serve como base para a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), formulário que deve ser preenchido pela empresa contratante com informações sobre o emprego, inclusive se ele foi exposto a agentes nocivos à saúde durante a atividade, o tipo e a intensidade do agente, exames médicos clínicos e dados referentes à empresa. Outros documentos podem substituir o LCTAT, como laudos técnico-periciais realizados na empresa ou emitidos por determinação da Justiça do Trabalho e outros. 

VITÓRIA

Para o consultor jurídico e especialista em Previdência Rômulo Saraiva, a decisão é uma vitória para os segurados. “Quem trabalhou em atividade insalubre ou com periculosidade pode se aposentar com 25 anos de contribuição. Quem não trabalhou esse tempo e migrou para uma atividade comum pode ganhar um plus no tempo de contribuição. Em outras palavras, o LCTAC permite que a pessoa se aposente mais cedo. A revisão é importante porque é de âmbito nacional e pode impedir que se alguém se submeta às mudanças da reforma previdenciária. Além disso, o INSS vai ter que ser mais claro sobre os motivos para não aceitar o tempo especial”, afirma.

O INSS entrou com recurso e agora o processo se encontra no Tribunal Regional Federal da 5ª Região para ser julgado. Enquanto isso não acontece, o instituto afirma que quem teve o laudo desconsiderado antes pode solicitar revisão do benefício agendando atendimento pela Central 136, o site da previdência social (www.previdencia.gov.br) ou na Agência de Previdência Social, em Santo Amaro, Centro do Recife.

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