O texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que propõe a reforma da Previdência Social será apresentado ao Congresso nesta terça-feira (4). De acordo com informações repassadas por um técnico, que participou dos estudos para as mudanças, para o Jornal O Globo, a idade mínima para trabalhadores dos setores público e privado passará para os 65 anos.
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Segundo os técnicos que acompanham o assunto, por saber que a reforma enfrentará forte resistência, o governo optou por encaminhar medidas mais duras aos parlamentares. Temer deve se encontrar na noite desta segunda-feira (5) com líderes sindicais e partidários para esclarecer as medidas.
Entre as mudanças, independente do tempo de contribuição, a idade mínima para a posentadoria será de 65 anos. Atualmente, o homem pode se aposentar aos 65 anos e a mulher aos 60, caso ambos tenham contribuído por no mínimo 15 anos.
As mudanças na idade mínima atingem mais profundamente os trabalhadores rurais e professores, que têm acesso ao benefício por idade aos 60, homens, ou 55 anos, mulheres. A idade para a aposentadoria compulsória também irá subir dos atuais 70 anos para os 75.
Além de vetar o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão), a proposta reduz o valor da pensão para 50%, mais 10% por dependente, no limite de 100%, para todos os trabalhadores. A reforma cria ainda uma contribuição obrigatória para os trabalhadores rurais, que atualmente podem se aposentar apenas com a comprovação de atividade no campo.
Uma pessoa que comece a contribuir a partir dos 16 anos por exemplo, cenário muito difícil no Brasil, precisará de 49 anos de contribuição para alcançar a idade mínima dos 65 e receber o benefício de forma integral.
A PEC vai também alterar as regras de aposentadoria especial de quem trabalha em atividade de risco ou lida com agentes nocivos à saúde, nos setores público e privado. Hoje, eles se aposentam com 15, 20 e 25 anos de contribuição, conforme a área de atuação, sem idade mínima.
As Forças Armadas, no entanto, ficaram de fora da PEC, devido à reação dos militares. A ideia é alterar o regime previdenciário desses servidores posteriormente. Já em relação aos parlamentares, que seguem as normas de aposentadoria dos servidores públicos, Temer ainda vai bater o martelo se eles serão incluídos ou não na reforma, com benefício limitado ao teto do INSS (R$ 5.189).
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 15 anos de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena, etc), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Fator Previdenciário
A aposentadoria por tempo de contribuição com fator previdenciário leva em conta apenas o tempo que o segurado (trabalhador que contribui com o INSS) contribuiu para que ele possa pedí-la. Para conseguir essa aposentadoria, é preciso ter 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no das mulheres. Isso não depende da idade que a pessoa tem.
O fator previdenciário é um número, resultado de uma fórmula, que é usado para evitar que a pessoa se aposente muito cedo. Se parar de trabalhar mais jovem, o valor da aposentadoria é menor.
A fórmula usada para chegar ao fator leva em conta o tempo de contribuição até o momento da aposentadoria, a idade do trabalhador na hora da aposentadoria e a expectativa de anos que ele ainda tem de vida, além da alíquota, que é fixa e atualmente é de 0,31.
Regra 85/95
Na regra 85/95, sancionada durante o governo Dilma, a idade do trabalhador é somada ao tempo de contribuição. É preciso que o trabalhador, no caso do homem, chegue ao número 95 quando somar o tempo da contribuição com INSS à idade. No caso das mulheres, a conta é a mesma, mas é preciso atingir os 85 pontos. Nesses casos também é preciso que se respeite o tempo mínimo de contribuição previdenciária de 30 anos para as mulheres e de 35 para os homens. Contudo, esse regra a cada ano aumenta mais 1 ponto para que se consiga o benefício, segundo o Portal Brasil e a Previdência Social.