A Receita Federal resolveu ampliar os controles do sigilo bancário das informações prestadas pelos contribuintes que aderiram ao programa de repatriação de recursos não declarados ao exterior. Com o argumento de proteção do sigilo fiscal dos contribuintes, o Fisco brasileiro publicou nota técnica determinando que todos os documentos de arrecadação de receitas pagos pelos empresas e pessoas físicas que fizeram a regularização tenham o identificador do CPF e ou CNPJ alterado para o número de inscrição da própria Receita.
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Desse forma, os nomes de quem repatriou o dinheiro enviado ilegalmente para o exterior não serão mais identificados na documentação de arrecadação. Desde o início do programa, no início do ano, há um temor dos contribuintes de serem surpreendidos com o vazamento da lista com os nomes das pessoas que fizeram a repatriação.
A decisão da Receita abriu mais uma frente de confronto entre os servidores com o comando do órgão. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Unafisco) afirma que a medida vai dificultar o trabalho dos fiscais, principalmente de fiscalização da origem do dinheiro usado para o pagamento da regularização.
"É o sigilo do sigilo!", advertiu o presidente da Unafisco, Kléber Cabral. Segundo ele, foi criada uma categoria especial de sigilo fiscal para os próprios auditores fiscais. A nota técnica centraliza em Brasília todas as informações do programa. Pela norma baixada, as solicitações dos contribuintes para retificações nas declarações apresentadas terão que ser encaminhadas para a Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, em Brasília. Os pedidos de restituição também terão que ser enviados para a Coordenação Especial de Ressarcimento, compensação e Restituição.
Norma estranha
Para o presidente da Unafisco, a norma é muito "estranha" porque a lei de repatriação já prevê o sigilo de informações, que têm que obrigatoriamente serem protegidas pelos servidores da Receita.
Procurada pelo Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, a Receita justificou que toda informação obtida pelo órgão, seja por meio de informação do contribuinte ou de terceiros, é submetida a uma classificação quanto ao grau de sigilo exigido legalmente. Segundo a Receita, o sigilo fiscal sobre as informações contidas nas suas bases de dados obedece, de forma rigorosa, o que dispõe o Código Tributário Nacional (CTN). A Receita informou ainda que para a declaração da repatriação, por ser nova e peculiar, há a necessidade de construção e adequação de sistema que atenda "aos preceitos legais" quanto ao acesso às informações.