FAZENDA

Medida para Estados vai permitir recuperação judicial, diz Meirelles

Para aderir ao Regime, os Estados terão que comprovar que estão em uma situação fiscal incontornável

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Publicado em 14/12/2016 às 13:12
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Para aderir ao Regime, os Estados terão que comprovar que estão em uma situação fiscal incontornável - FOTO: Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse nesta quarta-feira (14) que o projeto de lei anunciado na mesma data pela pasta para a criação do Regime de Recuperação Fiscal permitirá que os Estados em grave situação financeira interrompam por um período o pagamento de suas dívidas. Ele enfatizou que, por outro lado, os governos estaduais assumirão também uma série de obrigações mais rígidas de cortes de despesas. 

"A medida proposta é uma forma que vai permitir aos Estados entrarem em um processo de recuperação judicial, restaurando as suas condições fiscais", disse o ministro, ao deixar a pasta para se reunir com o presidente Michel Temer e os governadores de Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul. 

Regime

Para aderir ao Regime, os Estados terão que comprovar que estão em uma situação fiscal incontornável. "Tem que ter havido queda de receitas e índices diversos que de fato configurem a situação de insolvência dos Estados", completou o ministro. 

Meirelles citou as novas contrapartidas que os Estados que aderirem ao Regime de Recuperação Fiscal terão que cumprir. Entre essas medidas, o projeto prevê a redução do crescimento automático da folha de salários e a elevação das contribuições previdenciárias de ativos, inativos e pensionistas até o limite de 14%.

"Esses governos estaduais não poderão aumentar despesas, terão que aumentar as suas contribuições previdenciárias, não poderão criar cargos. Ou seja, não poderão fazer uma série de coisas e terão que entrar em um processo sistemático de redução de despesas", resumiu o ministro.

De acordo com o projeto também ficam proibidas aos Estados no Regime a renúncia de receitas, a contratação de novas operações de crédito, e até mesmo gastos com publicidade e propaganda, com exceção para divulgações sobre saúde e segurança. Os governos também ficam proibidos de firmar convênios envolvam a transferência de recursos para outros entes da federação ou para organizações da sociedade civil.

Meirelles disse ainda que, caso o projeto de lei complementar seja aprovado pelo Congresso Nacional, caberá à Fazenda dar o aval para os pedidos dos Estados, que também terão que ser homologados pelo Palácio do Planalto.

 

 

 

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