REGULAÇÃO

CVM regulamenta o crowdfunding de investimento

Comissão de Valores Mobiliários lançou neste mês instrução normativa para garantir mais segurança jurídica à prática

Da editoria de economia
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Publicado em 30/07/2017 às 7:15
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Comissão de Valores Mobiliários lançou neste mês instrução normativa para garantir mais segurança jurídica à prática - FOTO: Foto: Pixabay
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O financiamento de empresas de pequeno porte através de ofertas de participações societárias pela internet agora é uma atividade regulada. Neste mês, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu uma instrução normativa que reconhece o crowdfunding de investimento, ou equit crowdfunding. As regras podem ser usadas para pequenas empresas cujas receitas anuais não ultrapassem R$ 10 milhões com expectativa de que as regras impulsionem a geração de investimentos.

“O crowdfunding de investimento é uma alternativa inovadora para o financiamento de empreendedores. A CVM considera que a segurança jurídica trazida pela nova norma pode alavancar a criação de novos negócios de sucesso no País, permitindo a captação de recursos de modo ágil, simplificado e com amplo alcance a investidores por meio do uso da internet”, afirma o presidente da CVM, Leonardo Pereira.

Diferentemente da “vaquinha virtual” – que não garante retorno a quem realiza a doação ou promete brindes simbólicos –, o equit crowndfunding, em resumo, angaria investimentos mobiliários (ações, títulos, etc.) através da internet. Esse tipo de investimento é usado principalmente por empresas em fase inicial, que não têm acesso tão fácil a crédito ou investidores. Com a regulação, os sites que realizam essas negociações dependem de autorização da CVM para funcionar.

“Verificamos que é uma tendência no mundo. Processos desse tipo cresceram muito nos últimos anos em países como os Estados Unidos e Reino Unido, que também regularam a prática”, diz a sócia da Martorelli Advogados Marcelle Penha. Ela destaca que a maior segurança jurídica dada pela regulamentação não dispensa orientação especializada.

De acordo com a regra, a captação é limitada a R$ 5 milhões por empreendedor. Também está prevista a possibilidade de que o site realize ofertas a um grupo de investidores pré-determinados com a intenção de preservar dados estratégicos do empreendedor.

EFICIÊNCIA

Para o executivo-chefe de Empreendedorismo do Centro de Estudos e Sistemas Avançados do Recife (Cesar), Filipe Pessoa, o equit crowdfunding não contempla a todos os tipos de jovens empresas. “Precisamos criar mecanismos para gerar startups de forma mais eficiente, que estejam conectadas a problemas e oportunidades relevantes. Para isso, temos que, de maneira sistematizada, promover maior aproximação dos empreendedores com segmentos estratégicos da economia”, pondera.

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